Paraná

MUNDO DO TRABALHO

Demissões por justa causa batem recorde em 2024, mostra levantamento

O número é 11,5% maior do que em dezembro e 25,6% superior em relação a janeiro de 2023

Curitiba (PR) |
“Para o empregador, a demissão por justa causa é um processo mais barato" - AEN

do Portal Verdade

Levantamento da LCA Consultores, com base em dados do Ministério do Trabalho, indicam que as demissões por justa causa bateram recorde em 2024.

De acordo com a pesquisa, em janeiro deste ano, foram 39.511 desligamentos, o maior número em uma década.

O índice representa aproximadamente 2,09% das 1.887.422 demissões no mês. A porcentagem também é superior ao registrado em dezembro de 2023, quando atingiu 1,77% das dispensas. A taxa se aproxima da observada em janeiro de 2014, período em que 2,12% das demissões ocorreram por justa causa.

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave. Se aplicada, o trabalhador perde uma série de direitos como multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso prévio.

O artigo 482, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), estabelece os motivos possíveis para que os empregadores dispensem um funcionário dessa forma. São eles:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado – incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017).

Ambiente precarizado

A advogada Heloísa Mendonça Lúcio destaca que os ambientes de trabalho cada vez mais precarizados tem contribuído para este cenário. “As jornadas progressivamente maiores, salários baixos, aumento de contratações terceirizadas sem estabilidade, metas abusivas e consequentes assédios para que sejam cumpridas têm desanimado e adoecido os trabalhadores”, diz.

A profissional lembra que, atualmente, grande parte dos afastamentos relacionados aos ambientes corporativos advém de doenças psicológicas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, um bilhão de pessoas viviam com transtornos mentais e 15% dos adultos em idade laboral sofriam com algum problema desta natureza.

“Para o empregador, a demissão por justa causa é um processo mais barato. Observamos que a maioria dos casos se sustenta em faltas injustificadas ou outras questões que não se referem à insubordinação, mas por medo de ficar ‘marcado’, muitos trabalhadores não recorrem à Justiça em caso de desligamentos arbitrários”, acrescenta.

Ela evidencia a importância dos sindicatos a fim de auxiliar nas negociações e denúncias.

“É fundamental que o trabalhador procure a entidade que representa a sua categoria para averiguar se não houve alguma irregularidade, se não está sendo lesado, para receber uma orientação mais assertiva. Via de regra, muitos casos terminam em conciliação ou reversão da demissão por justa causa”, adverte.

Edição: Pedro Carrano