Pressão

Feministas protestam na sede do Partido Liberal (PL) pelo arquivamento do Projeto de Lei do Estupro

Proposta equipara o aborto legal em casos de estupro ao crime de homicídio simples

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O projeto foi proposto pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por outros 31 deputados, sendo a maioria do PL - Bancada Feminista do Psol (@bancadafeministapsol)

As integrantes dos mandatos coletivos da Bancada Feminista do PSOL, da Câmara Municipal de São Paulo e da Assembleia Legislativa de São Paulo, realizaram um protesto em frente à sede do Partido Liberal (PL) contra o PL do Estupro

O ato, da manhã desta quinta-feira (20), pede o arquivamento do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto legal em idade gestacional acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples.  

O projeto foi proposto pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por outros 31 deputados. A maioria deles são do Partido Liberal, o mesmo do ex-presidente Jair Bolsonaro.  

São eles: Carla Zambelli (SP), Delegado Paulo Bilynskyj (SP), Mario Frias (SP), Eduardo Bolsonaro (SP), Abilio Brunini (MT), Coronel Fernanda (MT), Delegado Ramagem (RJ), Bia Kicis (DF), Pastor Eurico (PE), Capitão Alden (BA), Julia Zanatta (SC), Nikolas Ferreira (MG), Junio Amaral (MG), Eli Borges (TO), Gilvan da Federal (ES), Filipe Martins (TO) e Bibo Nunes (RS). 

Tramitação na Câmara 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aprovou o regime de urgência para a tramitação do projeto a toque de caixa. No dia 12 de junho, Lira pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.     

Em 23 segundos, o presidente da Casa legislativa considerou a urgência aprovada em votação simbólica – sem registro do voto de cada deputado no painel eletrônico. Em geral, a votação simbólica ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema em pauta, o que não foi o caso.  

Após a repercussão negativa, Lira recuou e disse que há possibilidades de mudanças no texto do PL. Uma das modificações seria a equiparação às penas de homicídio simples apenas para os casos em que o aborto não é permitido em lei.  

Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto, sem determinar um limite de idade gestacional para a interrupção.

Edição: Nathallia Fonseca