PATRIMÔNIO

Decisão do STJ sobre CSN dificulta privatização de estatais, avalia sindicato dos trabalhadores da Copasa

Desenrolar de processo entre CSN e grupo argentino demonstra insegurança jurídica em processos de privatização

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
STJ: "no entendimento do Tribunal, a compra de ações não pode ser oferecida apenas àqueles em poder do Estado, mas também aos acionistas minoritários", diz o Sindágua-MG - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última terça-feira (18), que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve receber indenização de R$ 5 bilhões do grupo ítalo-argentino Ternium pela compra de ações da Usiminas. Para a entidade que representa os trabalhadores Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a privatização de empresas estatais ficará mais difícil após a decisão. 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), a definição abre precedentes, uma vez que a venda da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) possui inseguranças jurídicas comuns às do caso definido pelo STJ

"Deixa [o caso,] o governo de São Paulo e, principalmente, os investidores, com as barbas de molho diante de uma declarada insegurança jurídica do processo entreguista em curso", declarou o sindicato, em nota. 

O motivo do impasse entre a CSN e a Ternium se deu porque, em 2011, o grupo ítalo-argentino comprou a participação da Votorantim e da Camargo Corrêa, que somavam 27,7% do capital da Usiminas. Porém, a CSN, que era dona de 12,9%, considerou que o grupo deveria ter feito uma oferta pública para a compra das ações dos minoritários. 

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O Sindágua-MG destaca que a privatização da empresa paulista está seguindo o mesmo rito, que foi rechaçado pelo STJ. 

"O governo bolsonarista de Tarcísio de Freitas prevê que o 'acionista de referência com 15%' teria um terço do Conselho de Administração. No entendimento do Tribunal, a compra de ações não pode ser oferecida apenas àqueles em poder do Estado, mas também aos acionistas minoritários, que têm o direito de vender suas ações caso parte do controle da empresa seja alterado", avalia o sindicato. 

"Após a decisão colegiada do STJ, as privatizações caminham agora sob o risco de judicialização por aglomerado de acionistas minoritários e, principalmente, pelos grandes acionistas estrangeiros que detêm o grosso do capital investido nas estatais", continua o documento. 

Processo semelhante deve ocorrer nos municípios

O sindicato ainda destaca que processo semelhante deve ocorrer nos municípios que têm contratos longos assinados com estatais. Com a desestatização dessas empresas, as cidades dependeriam dos novos donos honrarem os compromissos firmados. 

"Esta grande dificuldade passa de forma mais rigorosa pela Copasa, que tem contrato com algumas centenas de municípios em todo o estado de Minas Gerais. Em tese, teria que ter a concordância dos executivos municipais para transferir responsabilidades contratuais que são da estatal", declarou o Sindágua-MG. "Vender uma estatal demonstra não ser tão fácil como vender posto de combustível e, além das questões legais, é preciso superar as responsabilidades do poder público."

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Elis Almeida