Uma decisão de uma Corte Federal Civil e Comercial da Argentina negou à empresa transacional Monsanto a possibilidade de patentear sementes transgênicas. Para os magistrados, é inadmissível que aquele que obtém um transgênico, fazendo só uma mudança, pretenda patentear toda a semente. Fazendo analogias entre as sementes e a linguagem, os juízes advertiram que “nenhum escritor pode patentear o idioma por ter escrito uma novela”.
A Monsanto, que já sofre forte resistência de organizações sociais e movimentos populares devido a impactos ambientais e tentativas de monopolizar os mercados agrícolas, agora vai ter que enfrentar também as decisões da Justiça que lhe deixam sem título de propriedade sobre sementes que considerava como próprias.
A empresa transnacional procura apelar à decisão da Corte, alegando que considera inconstitucional uma norma que tira da órbita das patentes as plantas e os animais. No entanto, a Corte respondeu negativamente a tal apelo.
A Lei de Patentes n° 24.481 diz no seu artigo 6o que não se consideram invenções “toda classe de matéria viva e sustância preexistentes na natureza”, e no artigo 7oestabelece que não é patenteável “a totalidade de material biológico e genético existente na natureza ou sua réplica, nos processos biológicos implícitos na reprodução animal, vegetal e humana, incluídos os processo genéticos relativos ao material capaz de conduzir sua própria duplicação em condições normais e livres tal como ocorre na natureza”.
Nas palavras dos magistrados, as leis buscam limitar o patenteamento da vida, que é o que costuma fazer a Monsanto e outras empresas similares pelo mundo. “Não se põe em questão o princípio de patenteabilidade, senão sua extensão”, argumentaram os juízes.
Os juízes, porém, não negaram a realização deste tipo de manipulação, mas o que indicaram é que a Monsanto não é proprietária dos resultados. Para a Câmara, o material usado pela transnacional provém da natureza, e tem “propriedade e funções alheias ao trabalho do inovador”.
A decisão gera impactos na Argentina devido ao fato da maior parte da superfície agrícola do país utilizar o sistema de transgênicos e de outras substâncias químicas. Nesse sentido, a decisão judicial se soma às ações de dezenas de assembleias ambientais e organizações sociais que surgiram para esclarecer, conscientizar e resistir ao regime Monsanto. Um exemplo é a Assembleia de Autoconvocados contra a Monsanto, na cidade de Malvinas Argentinas, que impediu a construção de uma fábrica da transnacional no município.
*Com informações do site Uno
*Tradução: María Julia Giménez
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