Os desembargadores Paulo Alcides, José Roberto Furquim Cabella, Vito Guglielmi e Eduardo Sá Pinto Sandeville, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram pedido de indenização feito pelo senador José Serra (PSDB/SP) ao jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro Privataria Tucana, que analisa o processo de privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC). Serra alegou que os documentos utilizados seriam falsos, mas o argumento foi negado pelo relator do caso, desembargador Sandeville, e acompanhado pelos demais.
“Não há qualquer demonstração de que esses documentos tenham sido alterados, de forma que até onde a discussão travada nos autos permite saber são documentos idôneos. Também não há entre esses documentos nenhum que comprovadamente tenha sido fruto da alegada violação de sigilo fiscal de parentes do senador José Serra”, afirmou Sandeville. “A matéria publicada é de interesse público e não há demonstração de ilicitude ou falta de veracidade nas fontes utilizadas”, disse o desembargador.
Os desembargadores também rejeitaram as alegações de Serra de que o livro seria material de contrapropaganda para as eleições presidenciais de 2010, sobretudo porque o livro foi publicado em dezembro de 2011, mais de um ano após a eleição. “Isso afasta as intenções eleitoreiras, pois seu conteúdo não chegou ao público durante o pleito eleitoral e não foi utilizado pela campanha de qualquer agremiação partidária naquele momento”, argumentou o relator.
Sandeville também afastou a acusação de que o livro imputaria a Serra enriquecimento ilícito por meio do recebimento de propinas quando era ministro do Planejamento do governo FHC, afirmando que não há nem sequer um trecho do livro que se refira a tais atos. Para ele, o senador se ofendeu mais pela consequência política do conteúdo do livro, do que por efetivamente haver ali algum ataque à sua honra.
“O uso de dinheiro público e funcionamento da máquina estatal, as questões relativas a corrupção e pagamento de propinas, em qualquer governo, certamente são de interesse público e sua discussão é necessária para formação de opinião pública esclarecida, indispensável em um ambiente democrático”, afirmou Sandeville.
Por fim, o desembargador liquidou a indenização por danos morais que havia sido estabelecida em primeira instância, no valor de R$ 1 mil – da qual Serra recorreu pedindo que fosse proporcional à venda do livro –, e determinou que o senador pague as custas do processo, invertendo o ônus que estava colocado ao jornalista. Cabe recurso da decisão.
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