Justiça

Revista que sugeriu “prender empregadas em casa” é processada pelo MPT

Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$ 500 mil por danos morais pelo artigo publicado na Actual Magazine

Redação |

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mogi das Cruzes (SP) entrou com uma ação contra a revista Actual Magazine, da editora Full Red, por um artigo publicado em 2014 que sugeria prender as “secretárias do lar” em casa para não poderem votar na então candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT). Além dos donos da revista, o autor do texto, Anderson Magalhães, também será processado.

A coluna social, que tinha como título “Desespero”, mencionava “fechar casas de forró”, “proibir porteiros de saírem dos prédios”, proibir voos do Nordeste e condicionar o voto a um teste em que “todos terão que formular uma frase com concordância”. O objetivo seria que o “PT  e a sua corja” perdessem votos.

O MPT caracterizou o texto como “preconceituoso”, com o agravante de que ele dá a entender que os patrões poderiam impedir seus funcionários de saírem de seus locais de trabalho.

A advogada Alinne Torres, especializada em Direito Trabalhista, explica que, ao incitar que os patrões prendam pessoas em casa ou no prédio, o crime incentivado pelo autor não é apenas trabalhista, mas criminal, pois a ação incentivada se caracteriza como cárcere privado. A pena para esse tipo de violação de direitos humanos varia entre dois e oito anos.

“[O artigo] fere a dignidade da pessoa humana, incita ao ódio e à privação do direito ao voto”, analisa a advogada. “Ele tem o direito de escrever qualquer coisa, mas ele incitou um crime”, explica.

Para ela, quando o autor cita os profissionais de baixa renda como possíveis eleitores do Partido dos Trabalhadores e ridiculariza a capacidade de leitura e fala das pessoas, “ele [autor] diminui a pessoa a condição do emprego dela, a uma função subumana, como se eles não tivessem os mesmos direitos que os outros cidadãos”, comenta Alinne.

Artigo original publicado na revista Actual Magazine/ReproduçãoRegulamentação

Para o cientista político Claudio Menezes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), esse tipo de argumento, como o que foi usado pelo articulista da revista, “tentam escapar do preconceito de classe e de etnia, de forma velada, por exemplo, no caso da empregada do vice-presidente de finanças do Flamengo, Claudio Pracownik, que teve que participar ao lado dele nas manifestações de 13 de março, no Rio de Janeiro”.

Ele acredita que a presença deste tipo de opinião em meios de comunicação acontece porque não houve uma regulamentação da mídia, que daria uma dinâmica mais democrática na comunicação.

“Se você disser que esses artigos são preconceituosos, [os meios de comunicação] irão dizer que é liberdade de expressão garantida em lei, que não há preconceito. A inexistência de normatização, de uma regularização dos meios de comunicação, abre brecha pra não se fazer nada, ficar omisso”, avalia o cientista político.

Ministério Público

Em nota, o Ministério Público do Trabalho afirma que o jornal pode defender uma plataforma ideológica, mas ela não pode ser feita com conteúdo discriminatório, que atente “contra liberdades fundamentais e essenciais para a democracia, o convívio plural e o reconhecimento da existência e dos direitos e interesses do outro”, cita o texto da ação civil pública.

Contra a editora Full Red, o MPT exige uma multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Segundo o ministério, a ação tem como objetivo alertar os abusos por parte dos formadores de opinião, “especialmente quando estimulam o atropelo de direitos previstos constitucionalmente, como o direito à livre opção e exercício políticos e à relação de emprego protegida contra abusos do empregador”, diz a nota.

No mesmo comunicado, o órgão explica que tentou entrar em contato com a editora responsável pela revista Actual Magazine desde o ocorrido, mas não conseguiu resposta.

Outro lado

Procurado pela reportagem do Brasil de Fato, a editora Full Red não respondeu até o fechamento desta matéria.

*Edição: Camila Rodrigues da Silva

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