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Tecnologia

CPI aprova relatório que restringe liberdade na internet, criticam especialistas

Propostas de lei do relator Esperidião Amin tramitarão com prioridade no Plenário da Câmara Federal

04.maio.2016 às 17h29
São Paulo (SP)
Redação
Propostas incluem o bloqueio de aplicativos por decisão judicial

Propostas incluem o bloqueio de aplicativos por decisão judicial - Propostas incluem o bloqueio de aplicativos por decisão judicial

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a prática de crimes cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório final produzido pelo deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), que recomenda propostas de leis para a regulação da rede mundial. Especialistas criticam o documento, porque algumas dessas propostas provocariam danos à liberdade de expressão e à neutralidade da rede.

Os projetos modificam o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14), o qual foi aprovado em 2014 e que considerou extensas discussões entre o governo e a sociedade civil. Se aprovados, eles devem ser encaminhados ao Plenário com prioridade.

O ponto que as organizações e entidades técnicas consideravam mais problemático era a alteração do artigo 9º do Marco Civil da Internet, que trata da neutralidade da rede. A mudança permitiria que juízes bloqueassem aplicativos e sites no caso de conduta ilegal, como o que ocorreu com o Whatsapp nessa segunda-feira (2). O relatório aprovado, entretanto, propõe a inclusão de um novo artigo que permitiria a medida.

“A proposta de inclusão deste novo artigo, mesmo com a não alteração do 9º, permitirá o bloqueio de aplicações por decisões judiciais, o que, concretamente, fere a neutralidade da rede”, afirma Veridiana Alimonti, advogada e coordenadora executiva do Coletivo Intervozes.

Risco

Outra proposta criticada é a que tipifica o crime de invasão de computadores. O projeto de lei propõe alterar o artigo 154-A do Código Penal, que prevê "a invasão de dispositivo informático alheio". Para Veridiana, o texto cria uma figura penal muito vaga, que criminalizaria qualquer pessoa que acesse indevidamente um sistema informatizado e exponha os dados ao risco de utilização. "Muitos hackers fazem testes de segurança em sistemas, para depois alertarem sobre falhas de segurança", exemplificou.

Para Flávia Guimarães, conselheira da associação de consumidores Proteste e representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI), as medidas restritivas deveriam ser mais objetivas. "É tudo muito subjetivo. Quando você vai tratar de restringir direitos, tem que ser muito mais cirúrgico", acrescenta.

A redação final determinada pela votação do relatório, segundo Veridiana, tornou a definição ainda mais genérica. A definição original, que previa a “exposição dos dados” como parte da conduta criminosa, foi abandonada, bastando apenas o acesso.

“Não há qualquer menção a risco, nem sequer à exposição ao risco”, critica a advogada.

Trâmite

As propostas do relatório se convertem, agora, em projetos de lei e ainda devem passar por comissões e pelo Plenário da Câmara para que sejam aprovados e passem a ter validade.

Editado por: Redação
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