O editorial do “Estadão”, publicado no dia 16 de maio de 2016 evidencia a total ignorância, xenofobia, conservadorismo e criminalização daqueles que o assinam. Em resumo, este texto deprecia, sem nenhum conhecimento de causa ou respeito à história do povo brasileiro, a criação do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, através do Decreto Presidencial 8.750 de 9 de maio de 2016. O texto, sustentado em impressões antropológicas rasas, critica ações revolucionárias do governo petista taxando-as de “burocráticas” e “bolivarianas”. É mais do mesmo, mais mentiras e difamações deliberadas contra um governo que ousou olhar e agir em favor dos pobres. Os autores desconhecem:
1) Quem são de fato os Povos e Comunidades Tradicionais
Povos e comunidades tradicionais são “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Seus membros têm um modo de ser específico, diferente da sociedade abrangente, o que faz com que esses grupos se reconheçam como portadores de identidade e direitos próprios. São exemplos de povos e comunidades tradicionais, pescadores artesanais, extrativistas, caiçaras, faxinalenses, raizeiros, geraizeiros, vazanteiros, caatingueiros, quebradeiras de coco babaçu, dentre outros muitos.
Destaca-se os vários benefícios que esses grupos promovem para a coletividade nacional, como a preservação da memória, história e patrimônio cultural material e imaterial que constroem o Brasil enquanto um povo nação. Além disso, seus saberes tradicionais complexos, diferenciados e epistemologicamente especiais, saberes estes que, dentre outros atributos, manejaram todos os ambientes do país, gerando e protegendo a diversidade biológica, um dos maiores patrimônios do Brasil. Destaca-se que estes saberes tradicionais são tão importantes ao serem alvos constantes das grandes empresas de fármacos, de cosméticos e sementeiras.
2) Os direitos internacionais dos povos e comunidades tradicionais
Aos Povos e Comunidades Tradicionais são garantidos direitos internacionais, conquistados com muita luta e sangue, solidificados em muitos instrumentos jurídicos internacionais. Citemos alguns poucos:
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, aponta que os estados devem, dentre outros, criar mecanismos “que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições”. Este mesmo acordo exige que estes povos diferenciados “sejam consultados sobre qualquer assunto que os afetem”, demandando, portanto, um espaço de interlocução e representação social.
A própria Convenção da Diversidade Biológica (CBD) de 1982, concebida em nosso país, explicita a necessidade de “respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica”.
O Brasil também assina a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais (conceito análogo ao de povos e comunidades tradicionais) de 2007 que enfatiza que estes “são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais”. Esta declaração ainda reconhece que o “espeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e equitativo e para a gestão adequada do meio ambiente”.
Em resumo, os povos e comunidades tradicionais têm diversos direitos garantidos por instrumentos jurídicos internacionais assinados pelo Brasil e o seu descumprimento causaria um conflito ou uma insegurança jurídica no cenário internacional. Portanto há um cenário internacional, um contexto jurídico maior, que sustenta o Decreto 8750 assinado pela presidenta Dilma Rousseff que, em essência, nada fez além do dever de casa.
3) As políticas públicas nacionais para os povos e comunidades tradicionais
Fruto de muita lutar popular e sustentado pelos instrumentos jurídicos internacionais é criada no Brasil, em 2004, a “Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais” com o objetivo, dentre outros, de estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais.
Esta política foi instaurada em 2007 através do Decreto 6.040, como o objetivo de “promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições”. O decreto criticado, de número 8.750, é, na realidade, uma reestruturação de algo que já existe no país há mais de dez anos.
Ao contrário do que o editorial difama, o conceito de povos e comunidades tradicionais é historicamente e juridicamente muito bem estruturado, ao ponto de definir claramente ações e políticas públicas voltadas à inclusão e respeito social. As ações mundiais e nacionais a favor destes grupos sociais não foram concebidas no último dia antes do golpe de Estado contra a democracia, mas são gestadas há mais de sessenta anos.
Estima-se que no Brasil há mais de 30 milhões de pessoas pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Entretanto, não há nenhum representante deles no Congresso Nacional. A debilidade do sistema político do país e a representatividade destes atores sociais não é criticada no editorial, pois preferem taxar um instrumento de participação popular como “burocracia”, “bolivarianismo” e “manobra”. Salve Darcy Ribeiro…
(*) Gustavo Taboada Soldati é professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia
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