Ao longo da semana, jornais noticiaram que uma menina de 16 anos foi estuprada por 33 homens. Um dos acusados é o jogador de futebol Lucas Perdomo, do Boavista Sport Clube (RJ). Depois que ele foi preso pela polícia, o clube anunciou a suspensão do contrato do jogador.
Diariamente, profissionais do esporte são denunciados por estupro e contam com a conivência de clubes, federações e torcedores. Ao mesmo tempo, nas categorias de base, menores são vítimas de assédio, abuso ou exploração sexual.
Em relatório da Unesco sobre o assunto (disponível em: migre.me/tZ5RH), consta a entrevista de um dirigente esportivo que disse: “Fiquei até espantado com a frequência de assédio sexual em cima dos garotos, não imaginava que era tanto”.
A violência sexual é algo recorrente no meio esportivo. Mesmo assim, o assunto só ganha o devido lugar nas páginas de esportes após repercutir nas páginas policiais.
Você sabia?
A lei 12.650/2012 estabelece que a contagem do prazo de prescrição dos crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes comece a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Isto contribui para que mais casos sejam denunciados. A norma ficou conhecida como Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que foi violentada por seu treinador e, anos depois, tornou-se defensora dos direitos da criança e do adolescente.
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