A Corte Suprema de Justiça da Argentina determinou nesta terça-feira (07/06) que somente os sindicatos podem convocar greves no país. Segundo a decisão, grupos informais de trabalhadores violarão a lei caso declarem greve.
Os juízes analisaram o caso de Francisco Orellano, trabalhador demitido do Correio Argentino após participar da paralisação de um grupo de trabalhadores da empresa estatal. Segundo o entendimento da Corte Suprema, tal paralisação foi ilegítima por ir de encontro ao artigo 14 da Constituição, que versa sobre trabalho e sindicatos.
A decisão da Corte pontuou que greves provocam tensões entre os direitos dos trabalhadores, da sociedade e da empresa, ao inviabilizarem ou dificultarem o acesso a bens e serviços. No entanto, o conflito estaria subordinado ao direito à greve, ao qual o trabalhador teria acesso por meio de uma associação gremial, ou seja, um sindicato.
A medida beneficia as centrais sindicais do país, como a CGT (Confederação Geral do Trabalho). Greves, paralisações e passeatas de trabalhadores na Argentina tem sido uma das marcas do governo do presidente Mauricio Macri, iniciado há seis meses. Os sindicatos acusam Macri de promover uma onda de demissões e ir contra direitos dos trabalhadores.
A Corte Suprema argentina, regularmente com cinco juízes, conta no momento com três magistrados — Ricardo Lorenzetti (presidente), Elena Highton de Nolasco (vice-presidente) e Juan Carlos Maqueda. Logo após assumir a Presidência, em dezembro de 2015, Macri nomeou por decreto dois juízes para ocupar as vagas na Corte, sem que as nomeações passassem pela chancela do Senado. A medida foi alvo de protestos populares e na Justiça, e o presidente recuou. Atualmente se desenrola o processo normal para o preenchimento das vagas na Corte.
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