A história dessa lei começou lá em 2013. Durante as manifestações daquele ano surgiram os primeiros esboços desse projeto, que tem como objetivo reprimir os protestos. Já naquela época foi apresentado o PL 508/2013, que tratava do mesmo assunto e foi derrotado pelas manifestações de rua.
Dois anos depois, em junho de 2015, novo projeto de lei é proposto pelo governo Dilma. Dessa vez, o retrocesso não pôde ser impedido. No dia 26 de março de 2016 foi adicionado ao nosso vasto repertório penal o crime de terrorismo.
Apesar de prever a não aplicação da lei em movimentos populares ou protestos, a definição do tipo penal é aberta e o judiciário não tem um histórico legalista no que se refere a movimentos sociais. Basta ver como a Justiça criminalizou o Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Rio Grande do Sul em 2009. Além disso, a Lei de Segurança Nacional foi usada para prender 23 manifestantes no Rio de Janeiro em 2013, acusados de “associação criminosa”, sem nenhuma prova que justificasse as detenções.
A instabilidade política deve nos preocupar ainda mais, principalmente no que se refere ao uso do terrorismo como novo dispositivo de criminalização dos movimentos populares.
Isso também pode se converter em ataques aos movimentos populares e abalo às nossas frágeis e autoritárias instituições. Em abril de 2016, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já havia apontado um aumento nos atos de violência, repressão e criminalização dos movimentos em nosso país.
Lei injusta
A experiência nos mostra que o termo “antiterrorismo” vem sendo utilizado na América Latina para combater protestos, manifestações e movimentos populares. Como ocorreu no Chile, em 2014, contra os índios Mapuche.
Sob a justificativa da luta contra o terrorismo, o Estado cria mecanismos que podem servir para combater os militantes sociais e políticos, colocando em risco também os defensores dos direitos humanos.
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