Ao menos duas pessoas foram detidas no final de junho, uma em São Paulo e outra no Ceará, após publicarem posts nas redes sociais criticando a Polícia Militar. Na quinta-feira (30), Wesley Venancio, 19 anos, foi preso após criticar a atuação da Polícia Militar (PM) de São Paulo na cidade de Pedregulho (SP). Já em Itatira (CE), um adolescente de 17 anos foi levado à delegacia de uma cidade vizinha sem a presença de seus pais. Ambos estão em liberdade e respondem ao crime de desacato à autoridade.
Para o advogado Francisco Brito Cruz, além de ter "base legal fraca", este tipo de iniciativa das instituições policiais vai na contramão da proteção da liberdade de expressão, importante ponto conquistado e previsto no Marco Civil da Internet. Ele é diretor do InternetLab, centro de pesquisa independente em Direito e tecnologia.
"[As prisões] não são contra o marco do ponto de vista das regras que ele impõe de sociabilização, mas da perspectiva dos princípios que ele defende", explicou.
Natasha Cruz, integrante do coletivo de comunicação Intervozes, acompanha o caso do adolescente cearense através do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca), onde trabalha como assessora.
Ela afirma que, embora o caso tenha suas especificidades, as prisões estão inseridas em um contexto de ataques ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), desde sua aprovação em 2014.
Fruto de extensas discussões entre o governo e a sociedade civil, a legislação regulatória cria mecanismos para proteger e garantir a liberdade de expressão, ao evitar, por exemplo, que as plataformas retirem conteúdos dos internautas a pedidos de terceiros.
“Temos que fazer essa relação. Está em tramitação diversos projetos de leis, como o PL 215/15 [o chamado PL Espião, que prevê o aumento da pena para esses crimes de honra quando cometidos por redes sociais] e a CPI dos Crimes Cibernéticos, que são possibilidades concretas de fragilização do Marco Civil”, disse.
Francisco pondera ainda que essas alterações na legislação são de interesse das autoridades investigativas.
“As forças da Segurança Pública exercem um lobby importante nas discussões sobre política de internet para expandir sua capacidade de investigação, conseguir mais dados das pessoas, fazer com que provedores de conexão guardem mais registros”, disse o advogado.
Para ele, a atitude da PM fere garantias constituicionais."Essas plataformas são espaços de expressão e manifestação do pensamento, que é um direito garantido pela Constituição. Se, a partir de um momento, a polícia passa a contar com essa expressão para fazer perfis e prendê-las sob acusação de desacato, começa a ter um efeito reverso. As pessoas passam a pensar antes de postar, o que é péssimo. Configura quase como uma censura prévia", argumentou.
Rondas virtuais
Seja no Ceará ou São Paulo, a varredura e análise de perfis pessoais de pessoas consideradas suspeitas, as chamadas rondas virtuais, já são práticas incorporadas pelos órgãos de investigação.
Segundo o relatório "Vigilância das comunicações pelo Estado Brasileiro", realizado pelo InternetLab em parceria com a Electronic Frontier Foundation, grande parte do inquérito policial que levou à prisão ou perseguição de mais de 20 manifestantes no Rio de Janeiro (RJ) foi feito através do monitoramento das redes sociais e baseados em comentários, fotos, tags e redes de amizade do Facebook. Além disso, houve o pedido de quebra de sigilo de dados cadastrais de ao menos 46 perfis, um grupo e três páginas da rede.
No entanto, não existem números mais abrangentes de órgãos oficiais, como da Secretaria de Segurança Pública, sobre a quantidade de pessoas que foram detidas devido a manifestações em ambientes digitais, pois dificilmente os boletins de ocorrência conterão esta informação, mas dos crimes apontados, como ocorreu em ambos os casos.
Natasha questiona o uso das informações de perfis pessoais por agentes do governo, mesmo que sejam retiradas no âmbito de um fórum de acesso público. “Isso não justifica esta atitude criminalizadora. Qualquer cidadão tem o direito de procurar, receber e produzir informações sem fronteiras, sem que isso seja usado em uma produção de provas contra suspeitos. É um principio norteador da liberdade de expressão”, ponderou.
Descato às autoridades
As prisões por desacato a autoridades, considerado um crime previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, é outra importante discussão que estes casos levantam, de acordo com a advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, organização que desde 2008 pauta a revogação deste tipo de crime em todo o mundo, ela afirma que esta tipificação é uma “afronta” à liberdade de expressão.
Nos casos mais recentes, há o agravante, explica a advogada, de que a crítica não foi direcionada a um agente específico, mas foi pronunciada uma opinião generalizada sobre a insituição.
“Ao longo dos anos, muitos países já vem reformulando suas legislações. O crime de desacato funciona como intimidação. Pela nossa atuação diária, percebemos seu uso para silenciar opinião e vozes dissidentes”, disse.
Os organismos internacionais, como Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), recomendam que os países devem revisar suas legislações sobre difamação para que não haja responsabilização no âmbito criminal por declarações consideradas ofensivas à reputação e à honra.
Para o advogado do InternetLab, “o problema deste tipo de crime é que você torna a autoridade blindada em relação a críticas. Ela que teoricamente é do setor que deveria ser mais permeável a isso, já que presta um serviço de relevância e interesse público”.
Francisco pondera que os Tribunais de Justiça e o Ministério Público devem estar atentos para que o tratamento dado aos crimes contra honra, de forma geral, não sejam restritivo à liberdade de expressão, usados apenas em casos específicos. “É preciso equilibrio e muita sensibilidade, o que não tem sido o caso”, sentenciou.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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