Excesso

Desde Collor, Temer é presidente que mais editou MPs em início de gestão

Governo interino publicou 16 medidas provisórias, uma delas sobre a abertura de créditos extraordinários

São Paulo (SP) |
Concessão de verbas suplementares serviu de fundamento para impeachment de Dilma
Concessão de verbas suplementares serviu de fundamento para impeachment de Dilma - Beto Barata/PR

Michel Temer se tornou o presidente que mais editou medidas provisórias no início de uma gestão desde o mandato de Fernando Collor. Entre elas, há uma que autoriza a abertura de créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou a intenção do governo interino em conceder verbas suplementares ao Judiciário trabalhista. Em junho deste ano, uma MP já havia créditos não previstos para a Justiça Eleitoral.

A posição do TCU contraria a própria avaliação anterior do órgão, que questionou a legalidade de MPs editadas por Dilma que abriam crédito suplementar. A análise do Tribunal serviu como um dos embasamentos para o processo de impeachment aberto contra a petista.

Quantidade

Em dois meses de gestão interina, o governo provisório emitiu 16 MPs. Para período equivalente, o número é apenas superado pelos pacotes de confisco de poupanças e e de depósitos bancários durante o governo Collor, em 1990, que incluíram 27 medidas provisórias.

Em termos comparativos, os dois primeiros meses do primeiro mandato de FHC teve uma, enquanto o segundo, zero. No primeiro governo Lula, foram seis. Após sua reeleição, foram 13, todas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nas duas gestões Dilma, foram editadas quatro e seis medidas provisórias, respectivamente.

No geral, a edição excessiva de medidas provisórias enfrenta resistência parlamentar. Após 45 dias de vigência, a pauta de votações do Congresso é trancada para que a Câmara e o Senado decidam se o conteúdo das propostas do Executivo deve ser aprovado ou não.

As medidas provisórias são um instrumento utilizado pelo Executivo para legislar, devendo versar sobre temas urgentes. Após sua edição, elas têm validade de até 120 dias, período que o Congresso tem para aprovar o rejeitar seu conteúdo.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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