As campanhas para as eleições municipais começam nesta terça-feira (16). Esta é a primeira vez que as regras estabelecidas na Lei n. 13.165, conhecida como “minirreforma eleitoral”, passam a ser aplicadas em uma disputa.
A própria data de início da disputa foi definida pela nova legislação, que, entre outras coisas, tornou o período de divulgação e o custo das candidaturas menores.
Confira abaixo algumas das alterações:
Doações
Seguindo decisão do STF, pessoas jurídicas – como empresas – não podem mais realizar doações. Cada pessoa física está limitada a repassar um montante equivalente a 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda do ano anterior.
Como compensação, o Congresso triplicou o volume de repasses do Fundo Partidário, de caráter público, passando de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões.
Duração
As campanhas durarão cerca de metade do tempo das disputas passadas. De 90 dias, reduziu-se para 47. Em cidades nas quais vai ocorrer um segundo turno, a campanha recomeçará 24 horas após o fechamentos das urnas e se estenderá até a véspera da segunda votação.
Propaganda
As peças de publicidade no rádio e TV terão 35 dias de exibição, com início no dia 26 de agosto.
Em relação às campanhas passadas, o tempo aumentou: no total, serão 90 minutos diários, sendo que 70 deles serão destinados a prefeitos (60%) e a vereadores (40%). Os programas terão 30 ou 60 segundos, das 5h à meia-noite.
Os outros 20 minutos serão transmitidos em dois blocos, sendo utilizado apenas para as candidaturas às prefeituras.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
Material de rua
Cavaletes, outdoors e pinturas de muro estão vetados. Bandeiras e cartazes afixados em residências têm limite de meio metro quadrado cada um.
Debates televisivos
Canais de televisão podem realizar debates com os candidatos. Importante mudança são os critérios de participação. Anteriormente, era obrigatório a convocação de candidatos cuja legenda tivesse representação na Câmara dos Deputados.
Pela nova lei, são necessários ao menos nove parlamentares, sendo facultado o convite a outras candidaturas. A mudança é criticada principalmente pelo PSOL, que tem candidatos competitivos em algumas capitais, mas não atende ao filtro estabelecido na regra.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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