Juristas reunidos na articulação "Advogados pela Democracia" publicaram, na tarde desta terça-feira (19), uma nota de repúdio às ações midiáticas do Ministério Público Federal. A manifestação, segundo o grupo, foi motivada pelas denúncias ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito da Operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva.
Em entrevista coletiva concedida no dia 14 de setembro, o procurador de justiça Deltan Dallagnol chegou a acusar Lula de estar "no topo da organização criminosa" e de ser o "comandante máximo" do esquema de corrupção identificado na Lava Jato. Apesar das declarações, Dallagnol não apresentou provas concretas, o que gerou críticas por parte de juristas e até mesmo da imprensa.
"Não se trata aqui de fazer a defesa do denunciado, tarefa da qual se ocupam seus advogados. A defesa intransigente dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito independe da qualidade do agredido, e é compromisso assumido por todo aquele que se dedica à advocacia", diz o texto. Em nota, os juristas criticam principalmente as violações de princípios constitucionais e a apresentação unilateral de hipóteses acusatórias.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO ÀS AÇÕES MIDIÁTICAS DO MPF: EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O respeito à Democracia, à Constituição Federal e às garantias constitucionais são incompatíveis com a atuação midiática dos membros do Ministério Público Federal, que servem à chamada Operação Lava Jato, ao reunirem a imprensa para divulgar a denúncia contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se trata aqui de fazer a defesa do denunciado, tarefa da qual se ocupam seus advogados. A defesa intransigente dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito independe da qualidade do agredido, e é compromisso assumido por todo aquele que se dedica à advocacia.
Primeiro, foi violado o princípio constitucional da presunção de inocência, porque ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, 5º LVII) – e os membros do MPF passaram, de forma inconstitucional, a mensagem ilegal de um homem culpado de crimes.
Segundo, a apresentação unilateral de hipóteses acusatórias em cadeia nacional de televisão, além da lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados aos acusados em geral (CF, 5º LV), constituiu a formação de um execrável tribunal de exceção, banido das modernas democracias (CF, 5º XXXVII).
Terceiro, ataques à honra e à imagem de acusados pelos meios de comunicação de massa e em cadeia nacional (CF, 5º X) representam odiosa antecipação de juízos de valor sobre fatos controvertidos, que devem ser demonstrados nos limites estritos do devido processo legal do Estado Democrático de Direito.
Finalmente, os Advogados pela Democracia manifestam veemente repúdio ao deplorável desvio de funções dos Procuradores da República atuantes na Operação Lava Jato, que passaram por cima do papel constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático atribuído ao Ministério Público (CF, 127), maculando a imagem de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Advogados pela Democracia
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