ICMS

Justiça condena ex-governador Sérgio Cabral por incentivos fiscais irregulares

Benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram concedidos a partir de 2010

Agência Brasil |
Cabral considerou a decisão equivocada, já que, segundo ele, o incentivo permitiu que a Michelin consolidasse suas fábricas dentro do estado
Cabral considerou a decisão equivocada, já que, segundo ele, o incentivo permitiu que a Michelin consolidasse suas fábricas dentro do estado - Tomaz Silva/Agência Brasil

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador do estado Sérgio Cabral e a empresa francesa Michelin a ressarcir os cofres públicos, por benefícios fiscais irregulares. Segundo informações do Ministério Público Estadual, os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram concedidos a partir de 2010.

A cobrança do imposto foi sendo adiada, por prazo indeterminado, enquanto a empresa comprava maquinário para a ampliação de sua fábrica em Itatiaia, no sul fluminense.

O processo começou como uma ação popular, que pedia para a Justiça considerar os benefícios ilegais. Mas a ação foi julgada improcedente. Então, a 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, do Ministério Público Estadual, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.

Os valores a serem ressarcidos não foram divulgados pelo Ministério Público. Em nota, divulgada por sua assessoria, Cabral considerou a decisão equivocada, já que, segundo ele, o incentivo permitiu que a Michelin consolidasse suas fábricas dentro do estado e que isso triplicou o ICMS pago.

Para o ex-governador, a política de incentivos dos últimos nove anos atraiu grandes empresas para o estado. “Uma decisão equivocada e em que cabe recurso pela sua aberração jurídica e violência contra uma política de desenvolvimento pautada em regras e compromissos recíprocos dos entes privados e do governo do estado. Essa decisão pode comprometer bilhões de investimentos que serão realizados no estado nos próximos anos, além de gerar insegurança jurídica”, diz a nota.

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