As medidas praticadas por diversas esferas do poder judiciário brasileiro nos últimos meses, na avaliação de especialistas ligados à área, têm criado um Estado de exceção permanente no Brasil.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por exemplo, tem quatro militantes presos desde o começo do ano acusados de pertencerem a uma organização criminosa; no começo do mês de outubro, a maior corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), acabou com a presunção de inocência – ideia de que ninguém é considerado culpado até o término do julgamento –, além de permitir que a polícia invada residências sem mandado judicial; no final de setembro, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os processos da Operação “Lava Jato” não precisam mais cumprir as regras dos processos comuns, instituindo um tribunal de exceção.
Na avaliação do professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, “estamos perante uma força autoritária tão forte quanto a ditadura, ela só tem uma forma diferente e é muito mais difícil de combater, porque tem uma roupagem democrática”. A diferença, segundo Serrano, é que a partir de 1964 foram os militares os principais agentes autoritários, e hoje esse protagonismo “se busca na figura do juiz e no sistema de justiça”.
Mestre em Direito Constitucional na PUC-RJ, o Deputado Federal Wadih Damous (PT) é ainda mais radical em sua avaliação. Para ele, vivemos num “Estado Policial” cuja Constituição Federal de 1988 estaria “na lista de desaparecidos no Brasil”, já que em sua essência ela teria sido “revogada”.
“O sistema brasileiro de justiça se transformou numa espécie de poder constituinte. Ele está na prática reescrevendo a Constituição”, afirma Damous, ao dizer que a Carta Magna passou a ser “uma utopia que temos que lutar para voltar a se transformar em realidade".
Lava Jato
A forma como está sendo conduzida a operação Lava Jato – investigação da Polícia Federal sobre esquemas de corrupção em torno da Petrobras – talvez seja um dos grandes exemplos deste estado de exceção, segundo os juristas.
Investigações voltadas basicamente a apenas um partido político, no caso o PT, delações premiadas e prisões preventivas como práticas corriqueiras e não excepcionais, vazamentos de documentos sigilosos à imprensa, operações de busca e apreensão midiáticas seriam apenas algumas práticas que transformam a Lava Jato numa espécie de “partido político”.
Para o deputado, a investigação que se faz em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em particular, seria ainda mais representativo deste processo, ao se transformar numa “caçada judicial” sem precedentes na história. “Não se investiga mais fatos, mas pessoas. Ele já está condenado. Várias vezes os juízes anteciparam o entendimento. A história do Power Point (apresentação de uma denúncia contra Lula feita pelo MPF) foi um discurso do juiz, dizendo que o presidente é chefe de uma organização criminosa. Isso nem se quer está na denúncia, foi uma antecipação de entendimento que se quer foi objeto de denúncia”, exemplifica.
Além disso, Serrano aponta que o ex-presidente teve diversos de seus direitos humanos fundamentais rompidos pela Lava Jato, como o fato de seus advogados terem sido grampeados e sua intimidade ter sido devassada e divulgada por um juiz numa interceptação que foi considerada ilegal pelo STF. O TRF4, entretanto, não aceitou a representação dos advogadas de Lula contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela investigação. “Não tinha como o tribunal justificar que era dentro da lei o que Moro fez. Para isso ele usou de um discurso de exceção, ao dizer que se tratava de uma situação excepcional, e numa situação de exceção não se aplica a norma geral. Ou seja, afastou a Constituição e as leis para dar poder absoluto ao juiz. O juiz virou um imperador”.
Não bastasse, Lula também teve seu sigilo fiscal, bancário e telefônico quebrado, além de sua agenda como presidente e ex-presidente, assim como seus telegramas, inclusive os secretos. Para o professor da PUC, atitudes como essas seriam mais do que suficientes para que o processo fosse anulado em qualquer lugar do mundo.
Impeachment
Fenômenos como esses, em que o sistema de justiça tem sido agente dessas medidas de exceção, não é exclusividade do Brasil, como aponta Serrano, mas um processo que está em vigor em diversos países da América Latina, como a derrubada dos governos eleitos democraticamente em Honduras, Paraguai e no próprio Brasil, como é o caso da ex-presidenta Dilma Rousseff.
Como relembra o professor, em Honduras, o ex-presidente Manuel Zelaya foi derrubado em 2009 por uma ordem de um juiz da Suprema Corte do país, e nem sequer passou pelo parlamento hondurenho. Já no Paraguai, em 2012, o parlamento foi o protagonista principal, mas deu ao ex-presidente Fernando Lugo apenas duas horas para ele tomar contato com a documentação, apresentar a defesa e se defender.
“O processo administrativo mais simples no sistema jurídico paraguaio é o da multa de trânsito: você tem 10 dias de prazo para se defender e cinco para recorrer. Ou seja, é maior o direito de defesa numa multa de trânsito do que o direito de defesa de um mandato popular. É obvio que é um ato inconstitucional, mas vem com uma roupagem de democracia porque é praticado por uma 'autoridade democrática'”, apresenta Serrano.
Para ele, o conteúdo de legitimação destes processos não se dão na norma constitucional, mas na autoridade democrática. “É o que está havendo no Brasil. Porque não acabou com o impeachment da Dilma. E não adianta entender a lava jato como algo diferente do impeachment. É tudo o mesmo processo. São medidas de exceção no interior desse Estado Democrático de Direito”.
Meios de Comunicação
Na avaliação dos juristas, essa exacerbação do poder judiciário, no entanto, se dá apenas porque ela é acompanhada de um forte apoio social, facilmente construído a partir do oligopólio dos meios de comunicação de massa.
“Você tem um cartel que controla as comunicações, e eles conseguem formar uma base de apoio social intensa a este tipo de medida”, explica Serrano. Para ele, a tendência é “avançarmos na produção dessas medidas de exceção. Todos os setores progressistas da sociedade sofrerem consequências que pode chegar ao físico. Nunca serão acusados de serem líderes de esquerda, porque tem que ter a roupagem democrática. Eles serão acusados de corrupção, de crimes comuns, que são facilmente construídos na mítica da população. A subjetividade do fascismo já está construída”.
Na mesma linha de Serrano, Damous aponta que as “espetacularização das prisões, os editoriais de jornais tentando interferir nos julgamentos, isso é absolutamente impossível de acontecer em qualquer país da Europa. Há uma jurisprudência já consolidada na Corte de Direitos Humanos que condena Estados nacionais cuja imprensa interfira dessa forma”.
Protestos
A ofensiva do Poder Judiciário sobre as forças populares, porém, não se dá de forma isolada, mas em conluio com outras esferas de poderes institucionais, segundo a advogada Camila Marques, coordenadora do Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da ARTIGO 19. Para ela, o Estado brasileiro tem cumprido um papel fundamental nas violações aos direitos de protestos, sobretudo a partir das manifestações de junho de 2013. Embora os protestos de 2013 não inauguraram as violações ao direito de protesto, Marques aponta que elas ajudaram a evidenciar estas práticas e representam um redesenho institucional da forma do Estado agir sobre as mobilizações.
As formas arbitrárias e desproporcional com que a polícia passou a usar sua força contra os manifestantes, com bombas de gás, bala de borracha e gás de pimenta usados de forma massiva são exemplos do aprimoramento e sofisticação dessas técnicas de repressão. “Estas práticas se deram em diversas perspectivas, que vai desde questões administrativas, táticas e técnicas usadas pela polícia, além de um alto investimento na compra de armamento não letal e investimento na compra de tanques blindados”, ressalta.
Além das mais de 2600 detenções em protestos daquele ano, Marques lembra que de junho a dezembro de 2013 o Artigo 19 monitorou 30 Projetos de Lei (PLs) no Congresso Nacional. “Desses 30, 28 eram no sentido de restringir o direito de protesto criando novos tipos penais, e apenas dois tratavam no sentido de se regulamentar o direito de protesto para proteger os manifestantes”, explica.
Um exemplo atual que corresponde a estas medidas foi uma reunião realizada no último dia 3 de outubro, quando a Secretaria de Direitos Humanos participou de um seminário denominado “Direito de manifestação e os seus limites”. No dia seguinte, esse mesmo grupo se reuniu com representantes da PM e do MPF visando a criação de propostas de leis neste sentido, de acordo com a advogada.
Segundo Marques, há propostas que visam criar mecanismos que obrigue as lideranças a se identificarem antes de cada protesto, para que elas assinem um termo de compromisso se responsabilizando pelas manifestações. Outros pontos seriam a necessidade de aviso prévio para o poder público com 72 horas de antecedência do protesto, assim como a necessidade da definição do trajeto ser feito junto à PM.
“Além da falta transparência, temos um grande secretismo em relação à segurança pública e direito de protesto. Temos uma ação civil pública no Estado de SP para obrigar a polícia a construir um protocolo de uso da força nas manifestações, mas o que temos visto é justamente o contrário. O que temos é o Estado querendo criar um código de conduta para os manifestantes”, ressalva.
Neste contexto que Serrano aponta para o vigor de uma força autoritária tão forte quanto à época da ditadura, mas com uma roupagem diferente. “Ela é muito mais difícil de combater, porque tem uma roupagem democrática, o que torna muito mais difícil de ser denunciada, porque demanda certa sofisticação discursiva. Não é fácil você colocar tudo isso em palavra de ordem. Esse combate é muito difícil, mas precisa ser travado, pois estamos numa luta completamente antifascista”.
Edição: Juliana Gonçalves
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