Direitos

MP que dificulta concessão de benefícios da Previdência vai para análise da Câmara

Medida Provisória 739 propõe aumento do prazo mínimo de contribuição para recebimento

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Agência do INSS; auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, serão afetados
Agência do INSS; auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, serão afetados - ABr

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisava a Medida Provisória (MP) 739 de 2016 aprovou o relatório proposto do deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA). O projeto dificulta a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença e salário-maternidade, aumentando a carência (tempo mínimo de contribuição) para que se possa recebê-los.

A proposta recebeu 165 emendas e será agora analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A medida estabelece a revisão dos benefícios, obtidos pela via administrativa ou judicial, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos.

Ela cria o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI): a cada perícia médica realizada em benefícios não avaliados há mais de dois anos, médicos do INSS receberão o valor de R$ 60, independentemente do resultado do parecer.

Carência

A aprovação na Comissão Especial, presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), deu-se após debate intenso entre os parlamentares. O principal ponto de tensão é outra questão presente na MP: a alteração do tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores e trabalhadoras possam receber benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade após ser desligado da Previdência.

Para receber auxílio-doença, há uma carência de 12 meses. Para a salário-maternidade, dez meses. Antes da MP, caso o trabalhador fosse desvinculado da Previdência - ou seja, parasse de contribuir, em casos como de desemprego – ele deveria contribuir ao menos um terço da carência para fazer jus ao benefício. A medida zera completamente o período de carência em caso de desligamento do INSS.

Por exemplo, no modelo antigo, caso uma trabalhadora tivesse contribuído durante dez meses com a Previdência e fosse desligada, quando ela voltasse a contribuir, precisaria fazê-lo por apenas três meses para poder receber salário-maternidade. No caso do auxílio-doença, mais quatro meses. Com a MP, os prazos são zerados: caso volte a contribuir, deverá cumprir os prazos completos.

Críticas

“Essa MP é angustiante e preocupante. Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou Pedro Uczai (PT-SC) durante os debates da Comissão, crítico da ampliação.

Para Thiago Barison, advogado, doutor pela USP e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a medida deve ser criticada, principalmente do ponto de vista da ampliação da carência.

“Ela põe fim à possibilidade de somar o tempo de carência anterior à qualidade de segurado. São eventos que acontecem e são imprevisíveis. A pessoa não está fraudando o sistema, o foco deve ser a proteção social”, explica. “ A Previdência tem que proteger a maternidade independentemente de a mulher estar filiada há um mês ou a dez meses. É uma proteção mínima da existência”.

Resposta

O governo não eleito de Michel Temer (PMDB) justificou a edição da MP sob o argumento de combate a fraudes da Previdência, estimando economizar R$ 6,3 bilhões por ano caso a medida seja aprovada pelo Congresso.

Até o fechamento desta edição, a reportagem do Brasil de Fato não obteve resposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a necessidade de ampliação dos períodos de carência e sua relação com possíveis fraudes ao INSS.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

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