A Vale S.A. foi condenada neste mês de outubro por dano ambiental cometido em uma Área de Preservação Permanente (APP). As obras são relacionadas com a ampliação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás.
A sentença foi proferida pelo juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão e pôs fim a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, proposta a partir de um auto de infração realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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Com a decisão da Justiça Federal, a Vale terá que recuperar Áreas de Preservação Permanente (APP) nas 18 locações onde houve degradação. Caso não seja possível a recuperação, a empresa terá que realizar uma compensação ecológica, em local definido pelo Ibama, retomando as funcionalidades ambientais da área que foi degradada.
Também será cobrado da Vale uma indenização pelos danos causados e que não forem passíveis de recuperação. Segundo a sentença, o valor só será definido depois de cumprida a obrigação de restauração do meio ambiente.
Defesa
Segundo a Vale, essa foi apenas uma infração administrativa, posteriormente regularizada. A empresa garante que não houve dano, mas apenas um mero impacto ambiental na área.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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