Justiça Eleitoral decretou nesta segunda-feira (21) inelegibilidade da candidatura de Zenaldo Coutinho e o vice Orlando Pantoja, eleitos para a prefeitura de Belém (PA).
Pela segunda vez, o juiz eleitoral cassou a candidatura do Zenaldo Coutinho (PSDB) e seu vice, Orlando Pantoja, por prática de conduta vedada caracterizada pelo abuso de poder político e econômico no emprego da máquina pública.
O juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitora de Belém, deferiu como procedente as denúncias da Coligação Juntos pela Mudança, composto pelos partidos do PSOL, PDT, PV e PPL, na ação de investigação judicial eleitoral pela prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico.
As denúncias tratam de casos em que o candidato Coutinho utilizou a máquina pública em beneficio próprio. Em julho, Coutinho deu gratuidade nas passagens de ônibus do Bus Rapid Transit (BRT) com a justificativa de que seria um período experimental, obra que ainda está sendo concluída.
Há também os casos do uso de propaganda eleitoral irregular, que enaltecem a gestão do prefeito, inaugurando obras na cidade utilizando as redes sociais, Facebook e Youtube, oficiais da prefeitura de Belém e ainda sendo redirecionada, ao clicar nos links, para a página do candidato, caso o que o levou à cassação do registro do candidato no primeiro processo.
“Ademais, diferentemente das representações por conduta vedada (...), o abuso do poder econômico e político atenta não só contra a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas, contra a própria liberdade do voto (...)”, declara o juiz no processo.
Segunda ação
Nesta segunda ação, o advogado da Coligação Juntos pela Mudança, Lucas Sales, explica que foram reunidas todas as quatro acusações de ilícitos eleitorais contra Coutinho e argumenta que nesta é possível verificar a gravidade das denúncias.
“Juntamos todas as irregularidades com vistas que fossem julgadas de forma em conjunto, que fosse analisado o conjunto da obra, de todos os ilícitos eleitorais cometidos por ele, houve a quebra da isonomia devido o uso da máquina pública do dinheiro público para promover o candidato Zenaldo”.
Sales informa que, caso seja mantida a cassação de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), o segundo candidato assume a prefeitura, mas irá depender do entendimento do TRE-PA. Ele espera que o caso seja resolvido ainda este ano.
O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria de Coutinho, mas até o fechamento da matéria não teve retorno.
Entenda o caso
Em outubro, o juiz Antônio Cláudio entendeu que o candidato à prefeitura de Belém (PA), Zenaldo Coutinho (PSDB), e seu vice, Orlando Reis Pantoja, utilizaram de meios de comunicação institucional oficial da prefeitura para fazer propaganda em período não permitido pela Lei Eleitoral.
Na primeira ação, o juiz solicitou a cassação do registro da chapa dos candidatos mais multa. Entretanto, os advogados de defesa entraram com recurso ainda no mesmo mês, pois consideram a pena desproporcional. O caso ficou para o julgamento em segundo grau no TRE-PA.
Entre as denúncias, estão a concessão de gratuidade da tarifa aos passageiros do BRT durante o mês de julho; a instalação de placas de obras da prefeitura, com o slogan da gestão tucana, em período vedado pela legislação eleitoral; produção de matérias jornalísticas elogiosas a Zenaldo pela Agência Belém, agência de notícias institucionais; e a veiculação de mais de 40 vídeos institucionais na página oficial da prefeitura no Facebook.
Edição: Camila Rodrigues da Silva
Edição: ---