Um Grupo de Trabalho (GT) vai debater os procedimentos adotados hoje para verificar a veracidade da autodeclaração de negros que concorrem a vagas em concursos públicos. O grupo, que teve sua criação publicada na edição da última terça-feira (27) do Diário Oficial da União, foi instituído por meio de uma portaria conjunta entre os Ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania.
O mecanismo da autodeclaração debatido é uma das diretrizes estabelecidas pela Lei 12.990, sancionada em junho de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff. Ela assegura, por um período de dez anos, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para a população negra e, de acordo com seu Art. 2o, “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público”. Como critério, é usado o quesito de cor ou raça do IBGE.
As declarações passam por um processo de investigação social, onde são checados os dados e informações prestadas pelos candidatos no momento da inscrição. Entre as muitas críticas, o governo Temer tem sido denunciado pelos movimentos sociais por não refletir, logo na composição de seu ministério — formado por homens brancos — , a pluralidade racial e de gênero brasileira. Com a notícia de que o novo GT irá reavaliar e apresentar novos critérios que devem ser adotados pelo Ministério do Planejamento nos procedimentos de verificação da autodeclaração, a avaliação feita pelo movimento negro também está longe de ser positiva.
"A medida busca desqualificar as políticas afirmativas e acabar com elas, barrando o ingresso de negros no serviço público", avalia Santa Alves, presidenta da Unegro do Distrito Federal e Secretária da Mulher da Unegro nacional.
Desde o impeachment de Dilma Rousseff, o movimento negro tem se organizado e proposto debates sobre suas pautas frente a esse cenário e aos interesses postos em jogo. Na perspectiva de Santa, a desconfiança da veracidade da autodeclaração explicitada na criação do GT reflete a existência de um problema histórico em terras brasileiras: o racismo institucional.
A primeira reunião do grupo deve ocorrer dentro de 30 dias e as atividades devem ser concluídas no período de seis meses após a reunião. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por até três meses. Ao final, deverá ser apresentado um relatório com as conclusões dos trabalhos e as diretrizes que devem nortear o ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na edição da Instrução Normativa para regulamentar o procedimento de verificação de autodeclaração.
*Com informações do Portal Vermelho.
Edição: José Eduardo Bernardes
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