A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia e 44 por semana, e, quando se trabalha mais, o patrão deve pagar de adicional de horas extras (no mínimo 50% a mais em relação ao valor da hora normal).
No entanto, na época do governo FHC, do PSDB, houve uma mudança na legislação que prejudicou os trabalhadores.
O empregador passou a ter a alternativa de, em vez de pagar as horas extras, compensá-las com folgas por meio banco de horas. Esse acordo é definido em negociação coletiva.
De acordo com a lei, não se pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, e essas horas extras devem ser compensadas em folgas no período máximo de um ano.
Se a jornada semanal for maior do que o limite de 44 horas, garantido na Constituição, considera-se toda hora adicional à oitava diária como hora extra, e ela deve ser obrigatoriamente paga.
As empresas têm aproveitado essa mudança de modo não planejado, estendendo indevidamente a jornada sem dar acesso ao “crédito de horas”. Nesse caso, o trabalhador deve reivindicar acesso ao controle do banco de horas. Se o empregador não pagar, ou as contas não corresponderem à realidade, você pode acionar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou procurar um advogado.
Na hipótese de rescisão do contrato, sem a compensação integral da jornada extra, o trabalhador deve receber pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Quem respondeu às questões para essa coluna foi o servidor público federal Thiago Gonçalves.
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Locução: José Bruno Lima
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Adilson Oliveira
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