A legislação brasileira prevê um benefício de garantias mínimas às necessidades básicas de cada cidadão, a chamada Assistência Social, que é destinada às pessoas que não têm condições de garantir sua própria manutenção ou a de um familiar.
Ela ocorre por meio de benefícios, serviços, programas e projetos; e tem caráter não contributivo, ou seja, o cidadão poderá recebê-la ainda que nunca tenha contribuído ao INSS.
Pela lei, esse benefício de prestação continuada corresponde ao valor de um salário mínimo; e é destinado aos portadores de deficiência de longo prazo e ao idoso com 65 anos ou mais. Para receber o benefício é preciso comprovar a ausência de meios para garantir a própria subsistência, ou comprovar que a família também não possui esses meios.
De acordo com a lei, a família considerada como incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa possui renda mensal per capita inferior a um quarto (1/4) do salário-mínimo.
Outra questão é que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com qualquer outro benefício do INSS.
Além do auxílio financeiro, entre os serviços da assistência social estão as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população, como programas para inserção social e profissional.
Dessa forma, esses projetos prevêem o investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantem meios, capacidade produtiva e de gestão. O que busca contribuir na melhoria da qualidade de vida, preservação do meio-ambiente e a organização social.
Quem respondeu às nossas questões foi a advogada trabalhista Ana Isabel Vianna Vignati.
---
Nossos Direitos
Locução: José Bruno Lima
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Jorge Mayer
Edição: ---