Para entender um pouco mais sobre a Previdência Social e como as mudanças previstas na reforma do governo de Michel Temer poderão atingir a população, a Radioagência Brasil de Fato publica uma série de Perguntas e Respostas. As informações são da cartilha produzida pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Hoje, responderemos a questão de por que é necessário diferenciar a previdência rural.
A Previdência Social existe no Brasil há 92 anos, em razão da Lei Eloy Chaves. Nesse período, quase metade da população habitava no meio rural. Os primeiros benefícios a trabalhadores rurais, no entanto, só foram concedidos a partir da Lei Complementar nº 11 de 25 de maio de 1971.
Estudos têm confirmado que a evolução do êxodo rural teve, dentre outras causas, a inexistência de proteção previdenciária.
Ao contrário do que muitos ainda pensam e defendem, os trabalhadores rurais contribuem para a Previdência Social, e o fazem desde 1971. Portanto não se trata de um benefício sem contribuição, mas de um sistema contributivo diferenciado, moldado à realidade desses trabalhadores, ou seja, a contribuição incide sobre o que produzem e quando produzem.
Segundo a Anfip, a fiscalização da contribuição previdenciária, que deve ser recolhida pela empresa adquirente da produção, é precária. Por isso, os atrasos nos julgamentos relacionados às normas contributivas vêm resultando numa arrecadação equivalente a um quinto do valor que deveria ingressar nos cofres da Previdência.
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