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Nomeação de Moreira Franco é novamente suspensa pela Justiça

Para embasar decisão, juiz federal cita trecho de obra de Michel Temer; STF dá 24 horas para governo se manifestar

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Com status de ministro, Moreira Franco, que é citado 34 vezes em delação da Lava Jato, ganha foro especial
Com status de ministro, Moreira Franco, que é citado 34 vezes em delação da Lava Jato, ganha foro especial - Antonio Cruz/Agência Brasil

Em novo capítulo da disputa envolvendo a nomeação de Moreira Franco como secretário-geral da Presidência da República, a Justiça Federal no Amapá decidiu suspender a condução dele ao cargo.

Em liminar concedida nessa quinta-feira (9), o juiz Anselmo Gonçalves da Silva acatou o pedido de uma ação popular ajuizada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no último dia 3. O parlamentar, bem como outros críticos da medida, alega desvio de finalidade na nomeação, associando o episódio às delações da Lava Jato.

Em consonância com o pedido, o magistrado considerou que o ato teria o objetivo de conceder foro especial ao peemedebista, que é citado 34 vezes em delação da Odebrecht, sob a acusação de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empresa.

A nomeação faria com que Franco escapasse de ser julgado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância, na qual os trâmites costumam ser mais ágeis.

Homem de confiança de Michel Temer (PMDB), Franco ganhou status de ministro na semana passada, ao mesmo tempo em que o Planalto refundou a pasta, extinta desde 2015. Anteriormente, ele estava no comando do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal.

Embate

Em defesa manifestada nos últimos dias, a União negou a associação feita por Randolfe e disse que a nomeação teria a finalidade de “fortalecer o programa governamental”. Também acrescentou que, tecnicamente, a ação popular seria “incabível” porque não haveria “ato lesivo ao erário público”.

No entanto, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva alegou que a Constituição Federal também prevê ajuizamento desse tipo de ação em casos de ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

O embate acabou ganhando tom de ironia porque, para embasar a liminar, o magistrado citou trechos de livro do próprio Michel Temer (PMDB) sobre Direito Constitucional em que o autor trata da referida condição. “Pode-se dizer que, para o renomado constitucionalista, vale a velha máxima do ‘faça o que eu digo, não faça o que eu faço’”, afirma o juiz federal no documento.

Em entrevista ao Brasil de Fato, o senador Randolfe Rodrigues comemorou a decisão e reforçou que a nomeação de Moreira Franco expõe o que chamou de “incoerência” do chefe do Executivo.

"Com todo respeito às decisões judiciais que já houve nesse caso, essa, além de ser a mais embasada, é a que mais retrata a verdade, porque o juiz demonstra cabalmente a contradição existente. Com certeza, o ato do constitucionalista Michel Temer não seria o mesmo ato do presidente Michel Temer", disse.

Outras ações

A nomeação também enfrenta questionamentos em ações na Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Brasília, por iniciativa do advogado José Agripino da Silva Oliveira e do PSOL, respectivamente.

Na capital federal, a Justiça havia deferido uma liminar na última quarta (8), que foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região nessa quinta (9), após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Em seguida, uma magistrada do TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro, concedeu uma decisão provisória suspendendo novamente a nomeação de Moreira Franco, em sintonia com a decisão proferida pela Justiça Federal no Amapá. 

STF

Paralelamente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) mandados de segurança da Rede e do PSOL solicitando o afastamento imediato do peemedebista. Os pedidos se baseiam em decisão proferida pelo próprio STF em março do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para o comando da Casa Civil. Na ocasião, a então presidenta Dilma Rousseff foi acusada de tentar livrar o colega de legenda das investigações da Lava Jato.

A disputa agora fica a cargo do ministro Celso de Mello, que, na noite dessa quinta (10), determinou um prazo de 24 horas para que Temer se pronuncie sobre o caso. A expectativa é de que o magistrado publique uma decisão ainda nesta sexta-feira (10).

Edição: José Eduardo Bernardes

 

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