A defesa de Marisa Letícia, que faleceu no último dia 3 de fevereiro em decorrência de um acidente vascular hemorrágico, pediu a absolvição sumária da ex-primeira-dama em duas ações da Lava Jato, nas quais ela respondia pelo crime de lavagem de dinheiro. A certidão de óbito da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi anexada às petições e a defesa requereu a manifestação do órgão ministerial quanto à absolvição sumária. Ainda não há uma decisão da Justiça sobre o pedido.
De acordo com as petições, protocoladas pela defesa de Marisa Letícia no sistema da Justiça Federal do Paraná na segunda-feira (13), o Código do Processo Penal determina a absolvição sumária em caso de extinção da punibilidade. Já o Código Penal, determina que a punibilidade é extinta em caso de morte, conforme os documentos.
“A presunção de inocência é garantia individual insculpida na Constituição da República como cláusula pétrea segundo os dizeres: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz um dos pedidos.
Os advogados também citam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos: "toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa". “Não há que se falar em preclusão da absolvição sumária, posto que representaria supressão da presunção de inocência e da garantia da dignidade humana, o que não condiz com o intuito garantista da reforma da legislação processual penal de 2008”, afirmam os advogados.
Quando recebeu as denúncias contra a ex-primeira-dama, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, afirmou lamentar a imputação de crime à mulher de Lula, porque disse existir dúvidas de que ela sabia do esquema na Petrobras. "Lamenta o juízo em especial a imputação realizada contra Marisa Letícia Lula da Silva, esposa do ex-presidente. Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especialmente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás (...)".
Edição: José Eduardo Bernardes