Ao contrário do que muitas pessoas afirmam, o auxílio-reclusão não é um salário pago a todos os presidiários. Na verdade, este é um benefício previdenciário que existe em nossa legislação há mais de 50 anos, e que tem a finalidade de garantir o sustento daqueles que dependiam economicamente da pessoa que foi presa.
É um benefício pago pela Previdência Social (o INSS) aos dependentes do segurado que se encontra preso sob o regime fechado ou semiaberto. Ou seja, o benefício não é um direito do preso, mas sim de seus dependentes, que são o cônjuge ou companheira ou companheiro, filhos menores de 21 anos e, em alguns casos, pais e irmãos menores de 21 anos.
E não são todos os presos que geram esse direito aos seus dependentes, pois o benefício é devido somente aos dependentes dos presidiários que eram segurados da Previdência Social quando foram presos. Além disso, tem direito ao benefício apenas os dependentes do preso-segurado de baixa renda. Atualmente, a Previdência Social considera de baixa renda aquele que recebe salário até R$ 1.025,82.
Em relação ao valor do benefício, ele é apurado da mesma forma que os outros benefícios previdenciários, ou seja, o cálculo é feito levando-se em conta a média das contribuições do preso, desde que segurado à Previdência Social.
Quem respondeu às nossas questões foi o advogado trabalhista Luiz Duarte Filho.
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Locução: José Bruno Lima
Produção: Vivian Fernandes
Sonoplastia: Jorge Mayer
Edição: Vivian Fernandes