Pobre e negro, o único preso das manifestações de junho de 2013, detido por portar desinfetante, Rafael Braga foi condenado na última quinta-feira pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro por crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com pena de 11 anos e três meses de reclusão e pagamento de R$ 1.687.
Por conta da condenação, movimentos realizam vigília em solidariedade a Braga na próxima segunda-feira (24/4), a partir das 18h, no Vão Livre do MASP, em São Paulo. Ato é chamado pelo Movimento Mães de Maio e diversas articulações que se mobilizam desde 2013 pela liberdade de Braga tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro.
Para Débora Maria da Silva, do Mães de Maio, a decisão mostra a seletividade do Judiciário que criminaliza a pobreza e encarcera em massa jovens negros. "Há provas de que esse crime foi forjado. A vigília é uma resposta dos movimentos contra um sistema de justiça classista e racista que precisa de uma reforma urgente. O que está acontecendo com Rafael é inaceitável", afirma.
Braga estava em regime aberto usando tornozeleira eletrônica, após ter sido acusado de porte de aparato incendiário ou explosivo ao levar dois frascos plásticos fechados de produtos de limpeza, quando foi detido em janeiro de 2016.
De acordo com policiais que o prenderam, ele portava 0,6 g de maconha, 9,3 g de cocaína e um rojão. Em seu depoimento na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, Braga alegou que o material não lhe pertencia e que foi ameaçado pelos agentes para delatar traficantes da região onde foi abordado.
Durante o julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e uma de defesa, cujo depoimento não foi levado em conta pelo juiz. Evelyn Barbara, vizinha de Braga, disse ter visto o jovem ser abordado sozinho e sem objetos na mão, sendo em seguida agredido e arrastado até um ponto distante de sua visão. O magistrado negou ainda, em fevereiro, pedido de diligências da defesa.
"A sentença se funda na mais frequente e desgastada prática inquisitorial no Brasil: condenação exclusivamente fundada na palavra do agente policial", aponta em sua página no Facebook o professor de Direito Processual Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Antonio Pedro Melchior. "A prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise", avalia.
Mais informações sobre a vigília aqui.
*Com informações da Rede Brasil Atual
Edição: Juliana Gonçalves