Pilotos, co-pilotos e comissários de voo definiram em assembleias realizadas na segunda-feira (24) em São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre decretar estado de greve nos aeroportos. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa os profissionais que atuam em voo.
A categoria decidiu ainda fazer nova assembleia nas bases, na quinta-feira (27), para avaliar se as emendas propostas pelo SNA aos deputados na Câmara serão incluídas no texto da reforma trabalhista. O governo Temer tenta votar até amanhã na comissão especial o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para no dia seguinte levar à votação no plenário da Câmara o Projeto de Lei 6.787.
Outras duas categorias ligadas ao setor de aviação discutem adesão ao dia nacional de paralisações marcado para a próxima sexta-feira (28), também contra a reforma da previdência e as terceirizações.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac-CUT), assembleias de aeroviários (profissionais que trabalham paras as companhias aéreas em terra, como pessoal de check-in, despacho de bagagem, venda de passagens e atendimento a passageiros) já decidiram por paralisações de 24 horas em Guarulhos e Recife, a partir de zero hora da sexta. Assembleias em outras cidades acontecem de hoje até quarta-feira (26).
Os chamados aeroportuários – profissionais não de companhias aéreas, mas de empresas que administram os aeroportos – ainda farão assembleias esta semana para decidir sobre a adesão à paralisação.
Emendas
O SNA (aeronautas) apresentou, por meio dos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Goulart (PSD-SP), emendas ao projeto que será apreciado pelo plenário hoje (25). A categoria resiste especialmente a alguns pontos do PL 6.787, como o que admite a possibilidade de trabalho intermitente, em que a empresa poderia chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado; possibilidade de demissão por justa causa de quem perder certificado médico (CMA) ou for reprovado em exame de revalidação; o fim da ultratividade, que preserva a validade de acordos coletivos até sua renovação; e que desobriga empregadores a negociar previamente com entidades sindicais pretensões de promover demissão em massa.
Edição: Rede Brasil Atual