Justiça

Instituto Lula é reaberto em caráter provisório

Entidade foi fechada na véspera de seu depoimento ao juiz Sergio Moro, mesmo sem determinação do Ministério Público

O ex-presidente é recebido por movimentos sociais ao chegar em Curitiba antes de seu depoimento no âmbito da Lava Jato no dia 10
O ex-presidente é recebido por movimentos sociais ao chegar em Curitiba antes de seu depoimento no âmbito da Lava Jato no dia 10 | Crédito: O ex-presidente é recebido por movimentos sociais ao chegar em Curitiba antes de seu depoimento no âmbito da Lava Jato no dia 10

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região, publicada pelo desembargador Neviton Guedes nesta terça (16), permitiu que o Instituto Lula voltasse a funcionar em caráter provisório. 

A decisão de suspender as atividades do instituto foi no tomada no último dia 5 pelo juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, e divulgada na véspera do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal de primeira instância Sergio Moro, que aconteceu no dia 10 de maio.

A suspensão foi tomada sem determinação do Ministério Público (MP). Guedes argumentou que o instituto, que possui personalidade jurídica, não poderia ser atingido por uma decisão contra pessoas físicas, e que não haveria fato novo que justificasse tal medida. Isso poderia explicar também o fato de o MP não ter feito tal pedido ao juiz.

"A medida restabelece o Estado de Direito", comemorou, em vídeo, o advogado Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, que lembrou, ainda, dos importantes serviços prestados pelo Instituto.

Em sua decisão, o desembargador apontou que a decisão de Leite poderia causar danos irreparáveis ao Instituto.

Confira abaixo o vídeo de Cristiano Zanin (publicado originalmente no Brasil 247):

O Instituto Lula tem como principal eixo de atuação a cooperação do Brasil com a África e América Latina. De acordo com o site do Instituto, ele não possui fins lucrativos e funciona independentemente de estados, partidos políticos ou organizações religiosas.

Editado por: Camila Rodrigues da Silva

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