Os advogados de defesa da presidenta Dilma Rousseff (PT) apresentaram, na manhã desta quinta-feira (1º), os argumentos que levarão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 6 de junho sobre o processo de cassação da chapa Dilma-Temer em andamento na corte. A principal linha argumentativa é de que os relatos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura à Justiça Eleitoral foram mentirosos.
De acordo com os advogados da presidenta, Flávio Caetano e Sávio Lobato, os depoimentos originais – dados no âmbito de ações sob aguardo do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) – contradizem as versões apresentadas à Justiça Eleitoral.
A defesa pedirá a improcedência da ação, ou seja, a não cassação da chapa. Em caso de condenação, requerem que não haja aplicação da inelegibilidade. Os advogados de Temer pedem que a chapa seja julgada de forma dividida.
Os advogados pediram que os três sejam denunciados por falso testemunho e que os acordos de delação sejam revistos – segundo a lei, ao aceitarem colaborar, comprometeram-se a dizer a verdade.
“Quem mente perante a Justiça deve ser denunciado por crime de falso testemunho e ter sua delação revista”, disse Caetano.
Duas fases
Os defensores de Dilma afirmam que o processo teve duas etapas, uma até março de 2017, e outra após essa data, quando as delações que apontam que Dilma saberia de esquemas de caixa 2 para financiamento da campanha presidencial vieram à tona.
Segundo eles, até o surgimento das delações, a ação se encaminhava para um desfecho favorável a Rousseff. “O processo já caminhava para o final. A partir de vazamentos da imprensa, o relator Herman [Benjamim] decide, de ofício, ouvir os delatores do grupo Odebrecht”, comentou Caetano.
A defesa argumenta que a inclusão dos supostos fatos apresentados pelos delatores devem ser invalidados no processo, já que extrapolam os pedidos e acontecimentos apresentados na petição inicial, de autoria do PSDB. “Como qualquer processo, ele se limita aos fatos trazidos pela petição inicial, do PSDB. Os fatos trazidos pela delação da Odebrecht não estavam nele. Devem ser anulados. São, para fins de direito, inválidos para este julgamento”, argumenta o advogado.
Além disso, o próprio ministro relator do processo decidiu convocar testemunhas. Ouviu 14 delas, em um total de mais de 20 horas de depoimentos. Em comparação, o tempo de depoimento das testemunhas de defesa foi de duas horas e 36 minutos.
“O tempo destinado às testemunhas de defesa é 10% das dos juízo. Isso leva a um desequilíbrio. Em nossa opinião, há sim cerceamento do direito de se defender. Nós fizemos 82 requerimentos. Dois foram deferidos, outros quatro apenas parcialmente”, critica Caetano.
Depoimentos
Flávio Caetano ressaltou a ausência de documentos, principalmente nas delações de Santana e Moura, que comprovem suas alegações.
“O Supremo [STF] tem decidido, e com razão, que delação não é prova. Delação é instrumento para obtenção de prova. É um roteiro. O Supremo tem decidido também que ninguém pode ser condenado com base em colaborações recíprocas”, disse.
Antes de citar as contradições da Odebrecht e do casal de publicitários, lembrou ainda o caso de Otávio Azevedo, ex-executivo da Andrade Gutierrez, que originalmente afirmou ter repassado ilegalmento R$ 1 milhão à campanha presidencial.
“Foi uma afirmação forte e nós sabíamos que era mentira. Primeiro, aquilo não constava na delação. E, ao olharmos aos documentos, vimos que esse dinheiro existia sim, mas havia doado ao Diretório Nacional do PMDB. O dinheiro saiu da Andrade Gutierrez, foi para o PMDB, foi para a conta da candidatura Michel Temer e, portanto, para a chapa”, resumiu. “Há um precedente de um delator que prestou depoimento à Justiça Eleitoral diferente do Supremo e PGR. O que nós queremos fazer, é exatamente o que fizemos em relação a esse caso. Ele retificou o depoimento, dizendo que não havia nada de errado na doação”.
Marcelo Odebrecht declarou à Justiça Eleitoral ter repassado R$ 50 milhões à campanha de 2014. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, entretanto, havia dito que tal valor havia sido gasto entre 2011 e 2014.
João Santana, por sua vez, declarou ter tratado com Dilma sobre pagamentos atrasados pelos serviços publicitários. Em sua versão, não mencionou à petista se tratarem de transferências ilegais, já que as quitações oficiais eram feitas em dia, sendo presumido que se tratavam de caixa dois.
Controvérsia
Documentos apresentados pela defesa à imprensa apontam no sentido contrário. “A afirmação é falsa, simplesmente porque não houve um pagamento oficial em dia. Todo mês se trabalhava com atraso. Isso mostra claramente que João Santana mentiu”, disse Caetano, que segundo ele, tanto no primeiro como no segundo turno os atrasos foram de ao menos algumas semanas.
Mônica Moura, por sua vez, afirmou ter recebido dez milhões de dólares da Odebrecht pela campanha de 2014.
“Se houve pagamentos, eles não têm relação com a campanha presidencial brasileira, mas sim com a do Panamá”, contesta o advogado. Para tanto, ele cita depoimento de Monica à Lava Jato, afirmando que os valores constantes na planilha da Odebrecht referente a ela e a João Santana foram pagamentos da campanha presidencial do Panamá. A planilha da empreiteira confirmaria tal cronograma.
Em depoimento a Moro, Mônica Moura afirmou que os valores constantes na planilha da Odebrecht referente a ela e a João Santana foram pagamentos da campanha no Panamá.
Caso haja cassação e aplicação de inelegibilidade, Caetano defende que seja aplicada aos dois componentes da chapa. Ele apresentou documento apontando que a prestação de contas, bem como administração financeira da candidatura, é feita de forma unificada. “Nós estamos apresentando memoriais. Nós vamos acrescentar um parecer jurídico-contábil formulado por José Eduardo Cardozo e um contador, Cláudio Vagner, mostrando que é impossível separar as contas. Não há nada no processo que condene Dilma. Para haver inelegibilidade deve haver participação direta do candidato. Já há provas robustas no sentido contrário”.
“Se houver condenação, cremos que não haverá aplicação dessa sanção. E se houver ambas coisas, deve-se seguir o princípio de indivisibilidade da chapa”, finalizou.
Edição: Luiz Felipe Albuquerque