Desde o início da operação Lava Jato, em março de 2014, juristas e pesquisadores do campo do Direito têm alertado para os abusos cometidos no processo investigação, produção de provas e julgamento.
Para entender cada uma dessas críticas e conhecer os artigos da Constituição Federal de 1988 que estão sob ameaça, conversamos com Cláudia Maria Barbosa, pós-doutora pela York University, no Canadá, e professora titular de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
A professora fala que as investigações da Lava Jato ferem o Inciso XII, que prevê que o sigilo da correspondência e das comunicações não seja violado. Uma das leis que regulamenta esse inciso determina só pode haver quebra de sigilo quando houver indício de crime. Mas essa não foi a situação que resultou na gravação e divulgação de uma conversa entre a presidenta eleita Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, como explica Cláudia.
“Como foi a presidenta só o supremo pode analisar qualquer tipo de denúncia em relação à presidenta, o juiz Moro teria que ter transferido ao Supremo [Tribunal Federal] aquela degravação, a transcrição daquelas conversas, jamais poderia divulgá-la”.
As investigações da Lava Jato também ferem o Inciso LVI do artigo 5º da Constituição. Essa parte proíbe a utilização de provas e a apreensão de documentos sem autorização judicial. No entanto, alguns computadores e documentos foram apreendidos no Instituto Lula, em março do ano passado, sem justificativa.
Além disso, a Lava Jato também viola o Inciso 64, que garante que prisões temporárias serão utilizadas apenas em casos excepcionais. Claudia avalia que as prisões temporárias viraram moeda de troca.
“Na verdade o Moro garante a liberdade em troca de uma delação motivada, tem que delatar aquilo que ele quer ouvir.”
Segundo a professora, as ameaças e violações cometidas pela força-tarefa da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro não atingem apenas à Constituição Federal de 1988, mas também ferem documentos assinados internacionalmente. O direito de ser julgado por um juiz imparcial, por exemplo, está previsto no artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica.
Edição: Brasil de Fato