Reparação histórica

STF considera constitucional reserva de vagas para negros em concursos públicos

Lei de Cotas de 2014 estava sendo questionada em instâncias inferiores; julgamento estava suspenso desde maio

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Relator da norma, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica
Relator da norma, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em decisão unânime nessa quinta-feira (8), o plenário do Supremo considerou constitucional a Lei que reserva a negros 20% das vagas em concursos públicos.

O julgamento estava suspenso em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da norma. Barroso afirmou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Nessa quinta-feira (8), votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior, não votou porque estava presente no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que estava sendo realizado no mesmo horário.

A lei de Cotas de 2014, que obriga os órgãos públicos federais a reservarem vagas para negros, estava sendo questionada em instâncias inferiores.

Edição: Radioagência Nacional