A presença das doulas em maternidades, casas de parto ou hospitais públicos ou particulares em Belém (PA) agora está garantida por meio da Lei 9.274, também chamada de Lei das Doulas. Sancionada e publicada no diário oficial no dia 11 de maio, as gestantes agora possuem mais esse direito e podem contar com o apoio profissional das doulas durante o trabalho de parto e pós-parto.
Maria Lúcia Lima, 35 anos, professora universitária e mãe de uma menina de um ano e meio, teve a filha em casa, em parto domiciliado, mas contou com o acompanhamento de uma doula durante toda a gestação. Ela garante que durante o trabalho de parto, o apoio emocional e físico prestado pela doula transmitiu segurança.
“Tem muitas pessoas que dizem: ‘ah, então ela fica fazendo massagem?’. Também. As doulas fazem um acampamento psicológico, a grande maioria delas são mulheres que já tiveram filhos, dão apoio tanto para dizer: ‘é isso mesmo, está indo bem, é desse jeito’”, relata.
Humanização
A regulamentação teve origem no Projeto de Lei 1271/16 criado pelo vereador Fernando Carneiro (Psol/PA). Segundo ele, a demanda partiu de uma reivindicação do grupo de doulas de Belém devido à dificuldade que muitas profissionais tinham em poder acompanhar as gestantes durante o trabalho de parto em maternidades da capital paraense. “O projeto das doulas foi no sentido de garantir o processo de humanização do parto”.
Conhecida como “a Lei das Doulas”, a legislação estabelece o processo que as profissionais precisam fazer para ter acesso aos hospitais e as mulheres que serão assistidas por elas. Além de realizar uma inscrição no hospital onde a gravida terá o bebê com todos seus dados, as doulas devem apresentar cópia do certificado do curso de doula e termo da gestante autorizando o trabalho da profissional.
O texto destaca ainda em seu primeiro artigo que a presença delas não deve ser confundida com a de um acompanhante comum, que é garantida pela Lei Federal 11.108/05.
Direito
Mesmo com a aprovação da lei, para Danielle Moura, que é doula há cinco ano, a garantia do direito não será tarefa fácil de ser implementado porque ainda existe bastante resistência das maternidades em aceitar o trabalho das doulas no ambiente hospitalar. Ela afirma que em hospitais particulares o acesso “é mais tranquilo”, ao contrário dos hospitais públicos, mas acredita que de modo geral a sociedade toda ganha com a regulamentação.
“Todo mundo ganha: o hospital que terá uma paciência com suporte em tempo integral de exercício, concentração que sentirá mais segura, a mulher porque além do acompanhante também terá a garantia de ter a sua doula naquele momento”, afirma.
Ao aprovar a “Lei das Doulas”, Belém soma-se a cidades que já têm esse direito regulamentado em outros estados como: São Paulo/SP, Santos/SP, Jundiaí/SP, Sorocaba/SP, Valinhos/SP, Botucatu/SP, Poços de Caldas/MG, João Pessoa/PB, Blumenau/SC, Distrito Federal/DF, Rondonópolis/MT, Rondônia/RO e Amazonas/AM. O estado do Rio de Janeiro também possui uma legislação que garante a presença das doulas.
Vale lembrar que todas as legislações determinam que os hospitais não podem realizar nenhuma cobrança adicional referente à presença da doula.
O que faz a Doula?
A palavra doula vem do grego e significa “mulher que serve”. Moura explica que o um dos trabalhos das doulas é levar informações para que a família e a gestante possam se empoderar sobre assuntos que normalmente são grandes dúvidas durante o trabalho perinatal – período anterior e posterior ao nascimento do bebê.
“A doula dá caminhos para que por meio de leituras, as mulheres possam tomar as melhores decisões para o seu parto. Por exemplo, que não há necessidade comprovada para o corte no corte do períneo, muito comum na hora do parto, ou que o bebê ter o cordão umbilical em volta do pescoço não é necessariamente uma indicação à cesariana, entre outras dúvidas.”
Moura ainda explana que no parto a doula oferece também conforto físico para a gestante com massagens, relaxamentos, respiração, sugestão de posições que proporcionem um melhor alívio a dor, “técnicas de alivio não farmacológica”, ou seja, sem indução de medicamentos.
Edição: Juliana Gonçalves