Os advogados responsáveis pela defesa jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluíram, nesta terça-feira (20), uma nova prova no processo relacionado ao triplex, localizado no Guarujá, litoral de São Paulo. Com o novo documento levado à ação, consideram que a condenação do ex-presidente na 13º Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba, responsável por parte da Lava Jato, torna-se inviável juridicamente. A apresentação das provas foi feita em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de hoje, em São Paulo.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martin apresentaram documentação que, na visão deles, reforça o argumento de que Lula jamais foi proprietário do imóvel. As novas provas foram apresentadas nas alegações finais do processo e demonstram que o edifício no Guarujá não poderia ser contabilizado como patrimônio da construtora OAS e, por isso, não teria como ter sido oferecido a Lula como propina.
O Ministério Público Federal também já apresentou sua últimas considerações sobre o caso e o juiz de primeira instância Sérgio Moro está liberado para dar fim à ação, sem prazo determinado. O ex-presidente é acusado de ter recebido o apartamento como contrapartida de supostas vantagens concedidas à OAS a partir de recursos desviados de três contratos públicos da Petrobras.
“Enquanto o Ministério Público não conseguiu fazer qualquer prova, a defesa mostra hoje a prova contundente da inocência do presidente Lula”, afirmou Zanin.
Veja o vídeo da entrevista coletiva concedida à imprensa:
Provas
A falecida esposa de Lula, Marisa Letícia, obteve uma cota da Cooperativa dos Bancários de São Paulo (Bancop) em 2005, dando direito a uma unidade padrão no edifício onde se localiza o triplex. Quatro anos mais tarde, o empreendimento foi transferido para a OAS.
Na ocasião, Marisa desistiu de sua cota referente à unidade. A defesa do petista afirma que Lula chegou a visitar o triplex uma vez, mas desistiu da compra.
Os advogados mostraram documentos de operações financeiras realizadas pela OAS envolvendo o imóvel. Ainda em 2009, a OAS emitiu debêntures, mecanismo que funciona como a obtenção de empréstimo no mercado a partir da venda de títulos de crédito. Estes fatos já eram conhecidos no processo.
As novas provas, embasadas nos documentos anexados, indicam que a empreiteira, como forma de garantir a emissão, concedeu os direitos econômicos e financeiros do imóvel no Guarujá, incluindo o triplex, a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Todo o procedimento, que segue valendo, significa que, para que alguém adquira uma das unidades do edifício – o que inclui a própria OAS –, é necessário pagar o valor do apartamento em uma conta específica indicada pela Caixa. Nenhum recibo de um depósito dessa espécie foi apresentado pela acusação.
“Apenas com depósitos nessas contas os apartamentos estariam liberados para a transferência de propriedade. Leo Pinheiro e a OAS não tinham a disponibilidade desse imóvel sem realizar um pagamento à Caixa Econômica”, resume Cristiano.
A linha da defesa é fortalecida por elementos que constam no processo de recuperação judicial – procedimento também conhecido como concordata - da OAS. A consultoria Apsis apontou que o edifício no Guarujá não poderia ser contabilizado como patrimônio da construtora por conta de referida operação financeira.
Críticas
Os advogados afirmam que as novos documentos foram obtidos de forma autônoma, diante das negativas de Moro para colheita de provas.
“Tudo que eu mostrei está arquivado em cartórios ou arquivos públicos. Uma investigação [isenta] teria condições de auferir”, critica Zanin. “Não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido descoberta. A defesa, quando apresentou sua resposta à acusação, pediu a realização de prova pericial. Um dos pedidos se referia exatamente se os contratos da Petrobras geraram algum recurso. Essa prova foi indeferida. Nós também pedimos outras provas que diziam respeito a aspectos econômicos e financeiros do imóvel”, ressalta.
A defesa de Lula reclamou do próprio acesso ao inquérito policial que resultou neste processo: “Nós tivemos conhecimento do inquérito em um outro processo. Com base nessa informação, pedimos ao juiz Sergio Moro acesso ao inquérito que investigava o triplex. Ele negou o acesso requerido pela defesa”, disseram os advogados.
“Nós apresentamos uma reclamação constitucional pedindo acesso ao inquérito policial. O juiz Sergio Moro defere o acesso dois dias antes do indiciamento do ex-presidente Lula. Ou seja, sem oportunidade da defesa de fazer qualquer esclarecimento ou pedir a colheita de provas”, complementa Zanin.
Política
Valeska e Cristiano também afirmaram que o processo contra Lula “tem claro significado político”. Ambos apontaram que diversas consultorias apontaram não ter encontrado indícios de atuação ilícita de Lula na Petrobras, citando de forma específica um parecer da KPMG. De acordo com a defesa, o MPF não indicou nenhuma prova nesse sentido.
Valeska afirma que a acusação demonstra “falta de conhecimento de como funciona a empresa, sua administração e fiscalização”.
Ressaltando que o MPF em Curitiba extrapolou sua competência ao elencar esses temas na denúncia, já que a questão é tratada em inquérito, sob a guarda da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal, os advogados explicaram o mecanismo de nomeação de diretores da Petrobras: o Conselho de Administração, composto por indicados pelo governo e eleitos pela Assembleia Geral dos acionistas, escolhe os diretores da estatal.
As nomeações ocorreram por aprovação unânime do Conselho, incluindo o posicionamento de conselheiros eleitos pelo voto de acionistas minoritários. Valeska afirmou não haver provas de corrupção sistêmica na Petrobras, muito menos da relação ou ciência do ex-presidente Lula com ela.
“Nenhuma pessoa, nenhuma instituição ou autoridade – com dever legal e condições técnicas - identificou um problema na Petrobras, muito menos de ordem sistêmica. Se ninguém identificou, que sentido faz Moro perguntar ao ex-presidente Lula se ele tinha conhecimento de atos de corrupção na Petrobras? Os diretores da Petrobras envolvidos com os ilícitos não tinham relação [direta] com o presidente Lula. Busca-se a responsabilização apenas pelo fato de Lula ter sido presidente da República”, complementa Zanin.
Nesse sentido, Cristiano e Valeska também apontam nas alegações finais, que é incabível a aplicação da teoria do domínio do fato no caso: “É impossível aplicar, nem remotamente, essa teoria”, defende ela. “A teoria é evocada quando o MP não tem prova. Não pode servir de muleta [para a acusação]. Querem a condenação apenas por conta do cargo que ele ocupou”.
Apesar das críticas ao que entendem ser desvios políticos da Lava Jato, os advogados se mostram confiantes na prova anexada na fase final do processo.
“O processo político já se desenvolveu de uma forma clara desde o início até hoje. O processo tinha sim uma clara finalidade política. Nesse momento, com as provas que apresentamos nas alegações finais, uma sentença condenatória será claramente política”, defende ele.
Edição: Vanessa Martina Silva (site e Radioagência BdF)