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Trabalhadores de trens metropolitanos de SP aprovam greve contra redução de salários

Categoria aprovou paralisação a partir de 1º de agosto se empresa não desistir de reduzir em 3,51% os salários

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Greve deve paralisar todas as seis linhas que ligam a Grande São Paulo à capital
Greve deve paralisar todas as seis linhas que ligam a Grande São Paulo à capital - Ciete Silvério/A2IMG

Trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aprovaram paralisação para o dia 1º de agosto, contra a redução de 3,51% nos salários, na folha de pagamentos de julho (pagos no último dia do mês). A alteração é originária de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de abril, sobre uma ação impetrada pela CPTM contra o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para o dissídio de 2011. Na época, os ferroviários receberam 3,29% de reposição da inflação e 3,5% de ganho real.

“Todos os reajustes posteriores foram feitos sobre a realização desse índice em 2011. Em nenhum acordo coletivo posterior foi colocada a judicialização desta causa. Trata-se de uma condição já consolidada e nós esperamos que a empresa compreenda e não aplique a redução”, disse o presidente do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo, Eluiz Alves de Matos. Segundo ele, a categoria vai aguardar o pagamento dos salários de julho, no dia 31, para realizar novas assembleias naquele dia, a partir das 18h30.

A paralisação deve ser realizada em todas as linhas da CPTM. Os trabalhadores estão organizados em quatro sindicatos: Ferroviários de São Paulo – linhas 7-Rubi (Luz/Jundiaí) e 10-Turquesa (Brás/Rio Grande da Serra); Ferroviários da Zona Sorocabana – linhas 8-Diamante (Júlio Prestes/Itapevi) e 9-Esmeralda (Osasco/Grajaú); Ferroviários da Central do Brasil – linhas 11-Coral  (Luz/Estudantes) e 12-Safira (Brás/Calmon Viana); e Sindicato dos Engenheiros.

Em nota, a CPTM informou que a decisão não partiu dela, mas do cumprimento de determinação judicial. “Em cumprimento à decisão judicial, a Companhia irá aplicar a redução da tabela salarial, em 3,51%, a partir do mês de julho/17. Ressalta-se que a CPTM é obrigada a cumprir determinação do TST, sob pena de crime de responsabilidade dos seus gestores. Os valores já pagos e recebidos pelos empregados até agora não serão descontados.”

Edição: RBA