Observadores internacionais provenientes de dezenove países do mundo acompanharam neste domingo (30), a convite do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela, o processo de votação da Assembleia Constituinte no país.
Por meio de uma carta publicada em Caracas, capital venezuelana, os advogados e juristas corroboraram o resultado da Constituinte e afirmaram a constitucionalidade da eleição.
No documento, os advogados e juristas afirmam que a significativa votação representa a posição do povo venezuelano "apesar das ameaças e ações intervencionistas do governo dos Estados Unidos da América e de seus aliados" em defesa da paz e "em pleno exercício do direito à autodeterminação dos povos" e condenam as ações violentas da oposição praticadas antes e durante a votação "com o propósito de intimidar e aterrorizar a população na tentativa de sabotar o processo eleitoral".
Entre os onze pontos destacados na carta, estão presentes também a crítica à atuação da mídia internacional na cobertura dos acontecimentos do país que, segundo os observadores, "busca criar condições para a intervenção estrangeira no país, incluindo a intervenção militar" e o chamado para que os demais países e governos respeitem "os resultados desta eleição da Assembleia Nacional Constituinte como uma manifestação da autodeterminação do povo venezuelano".
Confira a íntegra da carta:
Declaração dos observadores internacionais da eleição da Assembleia Constituinte da República Bolivariana da Venezuela
Nós, observadores internacionais provenientes de diferentes partes do mundo, que assistimos à eleição da Assembleia Nacional Constituinte convidados pelo Conselho Nacional Eleitoral, convocamos os demais países e governos a respeitar a decisão soberana e o direito à autodeterminação do povo venezuelano, expresso na eleição da Assembleia Nacional Constituinte. Nesse sentido, declaramos:
- A eleição da Assembleia Nacional Constituinte foi convocada no dia 01 de maio de 2017, legal e legitimamente, pelo Presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros, com base na atribuição constitucional consagrada no artigo 348 da Constituição da Venezuela de 1999. Portanto, esta eleição está totalmente fundamentada na ordem jurídica venezuelana, na reafirmação do princípio universal do exercício da soberania dos povos e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
- Os venezuelanos e as venezuelanas, no exercício de seu direito constitucional à participação política, consagrado no artigo 62 da Constituição, pleitearam - de maneira cívica e pacífica - o direito ao voto, em uma eleição livre, universal, direta e secreta, de acordo com o artigo 64 da Constituição Bolivariana.
- Reconhecemos que este ato democrático, através do qual se elegeu a Assembleia Nacional Constituinte, é um exercício de soberania nacional inalienável e incontestável. O povo venezuelano se pronunciou a favor da paz, apesar das ameaças e ações intervencionistas do governo dos Estados Unidos da América e de seus aliados.
- Na eleição da Assembleia Nacional Constituinte, através de um processo inclusivo e transparente, serão eleitos 454 representantes, como expressão do exercício de poder constituinte originário da Venezuela, que elaborarão uma nova Constituição que será submetida a referendo.
- Nós, observadores internacionais, atestamos que as instituições competentes do Estado garantiram que os eleitores e eleitoras dispuseram de centros de votação em todo o território venezuelano para exercer seu legítimo direito ao voto.
- O Conselho Nacional Eleitoral, órgão autônomo do Poder Eleitoral venezuelano, outorgou - com legitimidade e transparência - plenas garantias à população em relação ao exercício do voto secreto e à confiabilidade do processo de transmissão e verificação dos dados, através de um sistema eleitoral auditável em todas as etapas, cuja transparência foi comprovada em 20 eleições nacionais precedentes.
- Temos conhecimento de que setores antidemocráticos desencadearam ações violentas e terroristas previamente à eleição da Assembleia Nacional Constituinte. Do mesmo modo, durante o processo eleitoral do dia 30 de julho de 2017, os mesmos setores recorram à estas ações deploráveis, ainda que em reduzidos espaços do país, com o propósito de intimidar e aterrorizar a população na tentativa de sabotar o processo eleitoral. Ações que são, desde todos os pontos de vista, condenáveis.
- Constatamos a significativa participação da população venezuelana nesta eleição da Assembleia Nacional Constituinte, em uma demonstração inequívoca do seu espírito democrático e pacífico.
- Condenamos a gigantesca campanha midiática internacional, desencadeada contra a democracia venezuelana e que busca criar condições para a intervenção estrangeira no país, incluindo a intervenção militar.
- Consideramos que a Assembleia Nacional Constituinte será um espaço para fomentar o reencontro de todos os venezuelanos e venezuelanas, sem distinção de afiliação política, com base no diálogo inclusivo que marque definitivamente o rumo da Venezuela em direção ao bem-estar coletivo, em um ambiente de paz e em pleno exercício do direito à autodeterminação dos povos.
- Convocamos os povos e governos de todo o mundo a respeitar os resultados desta eleição da Assembleia Nacional Constituinte como uma manifestação da autodeterminação do povo venezuelano.
Caracas, 30 de julho de 2017.
Assinantes:
Marcelo Brignoni, Argentina
Leo Gabriel, Áustria
Rui Portanova, Brasil
Jônatas dos Santos Andrade, Brasil
James Donald Cockcroft, Canadá
Aucán Huilcamán Paillama, Chile
Gabriel Iturra, Chile
Nelson Linares, Colômbia
Segundo Mora, Colômbia
Guilermo Reyes, Colômbia
Franklin Columba Cuji, Equador
Daniel M. Kovalik, Estados Unidos da América
Silvia Cartagena, El Salvador
Nidia Díaz, El Salvador
Francisco Pérez, Espanha
María Vanessa Angustia Gómez, Espanha
Vicent Garcés, Espanha
Claudio Calfuquir, França
Dina Betsabé Figueroa, Honduras
Geraldina Colotti, Itália
Francisco Chew, México
Gilberto Lopez y Ribas, México
José Gerardo Fernández Noroña, México
Mayra Salinas, Nicarágua
Francisco Telémaco Talavera, Nicarágua
Mauricio Arias, Nicarágua
Belarmino Balbuena, Paraguai
Michael Brady, Reino Unido
Adrian Kane, Reino Unido
Walter Suter, Suíça
Gerardo Núñez, Uruguai
Antonio Elías, Uruguai
Edição: Camila Rodrigues da Silva | Tradução: Luiza Mançano