A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação que pedia a proibição total do amianto, mas não houve número suficiente de votos, o que na prática mantinha o produto liberado, na variedade crisotila. O cenário mudou no julgamento seguinte, relativo a uma ação contra lei estadual, de São Paulo, que desde 2007 veda o uso do produto. Pouco antes, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, já apontava uma possível mudança de cenário.
Ele lembra que o STF ainda julga ações de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam três leis estaduais (Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo) e uma municipal (São Paulo) que proibiram o amianto em seus territórios. Se pelo menos seis ministros considerarem constitucionais essas leis, esse passará a ser o entendimento. E poderia haver, como aconteceu, o que o magistrado chama de inconstitucionalidade incidental, que atingiria a lei federal. "Agora, temos de aguardar o julgamento dessas outras ADI", afirmou Colussi. "O Brasil, a exemplo de outros países que baniram o amianto, daria um passo importante."
Segundo o diretor, havia perspectiva positiva com o resultado do julgamento, depois que as partes autoras da ação (a própria Anamatra e a ANPT, dos procuradores do Trabalho) foram consideradas legítimas e a relatora, ministra Rosa Weber, considerou procedente o pedido de inconstitucionalidade de artigo da Lei 9.055, de 1995, que libera a produção e a comercialização do amianto.
Para ele, alguns dos ministros do STF deram "enfoque diferenciado" à questão, falando em ingerência entre poderes, quando a ação trata de direitos fundamentais do trabalhador e do cidadão, como saúde e meio ambiente. Colussi também questiona a afirmação de que não há consenso científico sobre o amianto. "Isso não é um argumento. Comprovadamente, houve um dano", afirmou, acrescentando que já existem vários casos de óbitos relacionados a doenças causadas pela exposição ao produto.
Se houve alguma frustração com a decisão, "pelo menos conseguimos propiciar um debate forte sobre o tema", afirma o magistrado, que aguarda o posicionamento em relação às leis locais – Dias Toffoli, por exemplo, já deu voto-vista favorável.
Ao julgar na sequência, a ADI 3.937, relativo à Lei estadual 12.684, de 2007, que proibiu o amianto no estado de São Paulo, o STF considerou a norma constitucional, por oito votos contra dois.
Edição: RBA