Justiça

Congresso debate delações premiadas; mecanismo é usado de forma ilegal, diz advogado

Acordo com JBS motiva discussões sobre medidas mais restritas. Para advogado, mecanismo é incostitucional

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Acordo de delação dos irmãos Batista foi cancelado em meio a polêmicas
Acordo de delação dos irmãos Batista foi cancelado em meio a polêmicas - Rovena Rosa/Agência Brasil

A polêmica em torno da delação de executivos da JBS tem motivado parlamentares a debaterem alterações na legislação que regula os acordos de delações premiadas. As discussões tem se dado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) recém criada para averiguar o caso. Para especialistas ouvido pelo Brasil de Fato, a forma como o mecanismo é utilizado hoje no país é inconstitucional.

Yuri Felix, advogado criminalista e professor de Direito no curso preparatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) LFG, entende que o regramento da delação premiada deve ser reestruturado em caráter urgente. Em sua visão, há uma série de “insuficiências” na atual legislação.

Para o advogado, ao ser importada do direito estrangeiro de forma artificial, a colaboração premiada encontrou um conjunto de regras e um contexto no qual sua aplicação gerou distorções no Brasil. 

“O indivíduo, primário, nunca entrou em uma delegacia se vê nessa situação: toma uma prisão temporária que pode vir a ser convertida em preventiva sem prazo determinado. Nessa situação, quando ele firma um acordo delatando pessoas que supostamente cometeram crimes com ele. Isso é voluntariedade? Eu entendo que não. O indivíduo enxerga  a delação como tábua de salvação. Isso me remete, historicamente, a períodos totalitários da história do nosso país. A colaboração premiada no Brasil, hoje, é inconstitucional”, acredita.

Para Felix, diversas dúvidas em torno desse mecanismo geram uma insegurância jurídica em torno dos processos. Por exemplo, o que acontece caso o delator se arrependa? As provas continuam valendo ou não vale? A própria situação de uma CPMI pode gerar dúvidas nesse sentido. 

“O indivíduo firma acordo de delação premiada com juiz de primeiro grau. Ele é convocado em uma CPMI, por deputados e senadores eleitos. Ele é questionado. Ele deve opor a esses deputados e senadores o sigilo do acordo, ou deve falar? Se ele fala quebra o sigilo? O indivíduo não sabe. Um regramento urge na conjuntura jurídica penal brasileira”, destaca. 

Outro ponto defendido para alguns setores do Congresso é que exista um limite legal para o perdão por crimes cometidos. Os irmãos Batista, por exemplo, donos da JBS, obtiveram imunidade penal completa no acordo que fecharam com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Porém, recentemente a PGR cancelou o acordo de três dos sete executivos da empresa investigados sob o argumento de que teriam omitido informações.

Além disso, há suspeitas de que o ex-procurador Marcelo Miller, que integrava o gabinete de Rodrigo Janot, ex-presidente da PGR, negociou ilicitamente o acordo enquanto ainda ocupava o cargo. 

O deputado federal pelo PSB do Ceará, Danilo Forte, presidente da Comissão Especial da Câmara que debate a reforma do Código de Processo Penal, avalia que a delação premiada se tornou “instrumento de defesa” e não “de prova”.  Em sua avaliação, a ferramenta se tornou em muitas ocasiões um mecanismo de impunidade. Nesse sentido, ele defende que os juízes tenham maior intervenção sobre o fechamento de acordos. 

“Eu advogo que haja um controle judicial por parte do juiz do processo sobre a delação. Não que seja um negociador, mas que ele seja uma autoridade capaz, inclusive, responsabilizar agentes criar factóide ou ambiente que seja mais midiático do que processual. Hoje só cabe ao juiz aceitar ou não. O papel de supervisionar ou punir atos de responsabilidade não estão na esfera do juiz”, diz. 

Edição: Luiz Felipe Albuquerque