Uma audiência pública foi realizada, no último dia 20, pela Procuradoria da República em Uberlândia (MG), para que o Hospital das Clínicas (HC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), comece a garantir o direito ao abortamento às mulheres grávidas vítimas de estupro. Esta foi a segunda audiência realizada neste ano, devido o serviço de ginecologia e obstetrícia do HC ter descumprido o dever de prestar o atendimento às mulheres.
A advogada Neiva Flávia, do Escritório de Assessoria Jurídica Popular (ESAJUP), conta que neste ano, uma mulher grávida decorrente de estupro, que decidiu recorrer ao aborto legal, foi encaminhada para a realização de pré-natal ao invés de ter sido direcionada para o procedimento do aborto. Segundo ela, “o mais grave é que se trata de um processo discriminatório institucional. Essas mulheres que procuram o hospital após serem estupradas, geralmente são pobres, enfrentam o julgamento e não recebem o devido atendimento ”.
Segundo informações do Serviço de Referência para a Atenção Integral às Mulheres Vítimas de Violência, a mulher se depara com a “objeção de consciência do hospital”, que é a recusa em realizar o procedimento. Segundo a professora da faculdade de medicina da UFU Flávia Teixeira, a objeção de consciência é seletiva, pois “em casos de risco de morte para a mãe, em que também é garantido o abortamento no Código Penal, consta no prontuário que foi realizado”.
Aborto Legal
O aborto em caso de violência sexual é assegurado pelo Código Penal de 1940 e os hospitais que são credenciados para a realização do procedimento recebem verba do Sistema Único de Saúde (SUS). O HC ainda não é credenciado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, de janeiro a junho deste ano, foram registrados 94 casos de violência sexual contra mulheres e vulneráveis somente em Uberlândia, o que corresponde a um aumento de 156% quando comparado ao ano de 2016.
O Ministério da Saúde, em norma técnica, diz que mulher não é obrigada a apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) como comprovação de que sofreu violência sexual. O Ministério Público concedeu ao HC o período de 20 dias para que o serviço de ginecologia e obstetrícia seja adequado para o devido atendimento integral às mulheres vítimas de violência sexual.
Edição: Larissa Costa