Candidatos não poderão mais ser eliminados caso desrespeitem os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, atendendo a um pedido da Associação Escola Sem Partido, suspendeu a regra prevista no edital do Exame.
A prova de redação do Enem será aplicada no próximo dia 5 de novembro com mais de 6 milhões de participantes.
Em sua decisão o desembargador federal Carlos Moreira Alves assinala que “o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração".
De acordo com a Cartilha do Participante, que estabelece critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que são levados em consideração.
Questões como defesa de tortura, mutilação, execução sumária, forma de “justiça com as próprias mãos”, incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos, podem ser consideradas ofensivas aos direitos humanos.
A decisão do magistrado, contudo não invalida o critério que estabelece respeito aos direitos humanos. O candidato só não poderá ser eliminado ou ter sua nota da redação zerada caso expresse alguma ofensa nesse sentido.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.
Edição: Radioagência Nacional