Com base em um parecer técnico elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), em parceria com a Fundação Nacional do índio (Funai) e organizações não governamentais, o Ministério Público Federal do Mato Grosso (MPF-MT) pediu que seja invalidada a Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de São Manoel, instalada no Rio Teles Pires, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Pará.
Segundo o relatório, o empreendimento não cumpre o Plano Básico Ambiental Indígena, protocolo que exige consulta prévia sobre os impactos da usina aos povos indígenas tradicionais, no caso as populações Kayabi, Apiaká e Munduruku, que habitam a região.
O documento aponta que há insuficiência na entrega dos serviços especificados como contrapartida pela construção da usina. Entre eles, ações de educação e capacitação nas aldeais afetadas. O texto indica ainda que há falhas no acompanhamento dos impactos socioambientais da fase da Licença de Instalação, o que inviabilizaria a concessão para operação.
A Usina Hidrelétrica de São Manoel é uma concessão da Empresa de Energia São Manoel, consórcio formado entre as empresas EDP Brasil S.A., Furnas Centrais Elétricas e a chinesa China Three Gorges Corporation (CTG).
São Manoel começaria a operar em maio do próximo ano e tem capacidade instalada de geração de 700 megawatts. O custo estimado da construção é de R$ 2,2 bilhões.
Além disso, o MPF destaca que Empresa de Energia São Manoel também não cumpriu com a compensação e mitigação de impactos socioambientais, especialmente em relação à destruição de lugares sagrados e sítios arqueológicos, como as Corredeiras das Sete Quedas e o Morro dos Macacos. Estes fatos seriam causados pela construção das usinas de São Manoel e da Hidrelétrica Teles Pires, que estão localizadas na mesma bacia hidrográfica.
*Com informações do MPF-MT.
Edição: Vivian Fernandes