No dia 05 de julho, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, depois de um dia de tensão entre servidores e guardas legislativos e municipais, quando vereadores iriam votar o aumento da contribuição previdenciária dos municipários, o presidente da Casa, Cássio Trogildo (PTB), decidiu suspender a sessão. Dezesseis minutos depois, no entanto, ele se reuniu com parte dos vereadores, em uma sala fechada do terceiro andar, e abriu nova sessão. O projeto do governo de Nelson Marchezan Júnior (PSDB) acabou sendo aprovado.
Nesta quarta-feira (08), a juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em mandado de segurança e decidiu pela suspensão dos efeitos de todas as deliberações realizadas na sessão. O pedido foi ingressado por três vereadores do Partido dos Trabalhadores – Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. Eles pediam a anulação total da sessão, tendo em vista irregularidades para estabelecimento da mesma.
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores prevê, por exemplo, que sessões extraordinárias têm de ser convocadas com um mínimo de 48 horas de antecedência. No caso do dia 16, o tempo transcorrido entre convocação e início da sessão teria sido de 16 minutos.
“Não há como ser considerada de extrema urgência, outrossim, a votação do referido projeto de lei, à luz do que dispõe o Regimento Interno, já que a apreciação da matéria na sessão ordinária seguinte, ou até mesmo em reunião extraordinária convocada com regular antecedência, não tornaria inútil a deliberação posterior, tampouco provocaria danos à coletividade”, afirma a magistrada na decisão.
Na avaliação dela, não haveria razão para que os projetos fossem votados às pressas, tirando a publicidade da sessão e a transparência da mesma.
Com a decisão, todos os efeitos da sessão fechada, incluindo o PLC 04/2017, que aumentaria a contribuição da previdência de servidores municipais de 11% para 14%, estão suspensos.
A presidência da Câmara ainda pode entrar com recurso para questionar a decisão.
Edição: Sul21