TERRAS DEVOLUTAS

Felisburgo: governo decreta desapropriação, mas processo ainda está na Justiça

Em setembro de 2015, o governador Fernando Pimentel (PT) assinou o decreto 366, declarando interesse social

Brasil de Fato | Felisburgo (MG) |
À exceção das terras do grileiro e executor do crime, que serão indenizadas, todo o restante da fazenda é propriedade do Estado
À exceção das terras do grileiro e executor do crime, que serão indenizadas, todo o restante da fazenda é propriedade do Estado - Wallace Oliveira

Após o massacre, Chafik já não tem mais direito a pedir reintegração de posse. “A reintegração tem que estar fundamentada na posse mansa e pacífica. Como houve o massacre, ele já não pode solicitar a reintegração, pois cometeu um crime hediondo na área”, explica Tiago Bueno Flores, diretor de arrendamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais (Seda). Porém, na luta pela terra, o acampamento ainda enfrenta muitos obstáculos.

Em 2009, o ex-presidente Lula decretou uma área de 1800 hectares da Fazenda Nova Alegria como passível de desapropriação, perante o descumprimento das funções social, ambiental e de bem-estar. Além do massacre, o decreto se baseou no crime ambiental cometido por Chafik, que desmatou grande parte da vegetação nativa para fazer pasto, inclusive uma Área de Preservação Permanente (APP).

Foi o primeiro caso de desapropriação dessa natureza no país. No entanto, em 2014, a juíza Rosilene Maria Clemente, da 12ª Vara Agrária de Minas, julgou procedente uma ação que anulava os atos fundados no decreto presidencial. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recorreu da decisão e o recurso ainda não foi julgado em segunda instância.

Em setembro de 2015, o governador Fernando Pimentel (PT) assinou o decreto 366, declarando de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, a Fazenda Nova Alegria, mas a decisão não foi executada. Em 2014, uma ação discriminatória judicial sentenciou que, do total da fazenda, somente 746 hectares eram de domínio privado. O restante são áreas devolutas. No início de 2017, uma investigação de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, remontando ao início do século XX, fez a reconstituição cartográfica dos limites do domínio privado.

“Chafik pai adquiriu posse de 1162 hectares. Quando ele faleceu, após a partilha do imóvel entre seus herdeiros, a área começa a expandir num processo crescente, até que, em 2009, vistoria realizada pelo Incra identificou 1857 hectares. No último georreferenciamento feito pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, no final de 2016, verificamos que o imóvel possuía 2221 hectares, o que dá indícios de que as cercas andaram, ou seja, houve continuidade do processo de apropriação indevida de terras públicas”, esclarece Tiago Bueno.

À exceção das terras do grileiro e executor do crime, que serão indenizadas, todo o restante da fazenda é propriedade do Estado e deve passar por um processo de arrecadação. Em nota, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) informou que o objetivo é destinar às áreas a colônias ou cooperativas agrícolas, a fim de fortalecer o desenvolvimento da região. Todavia, “o Governo de Minas Gerais não teve a oportunidade de realizar um processo de forma amigável e administrativa. Sendo assim, foi necessário o encaminhamento judicial (...) O processo de desapropriação, portanto, está aguardando despacho do juiz responsável”, afirma a Segov.

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Edição: Joana Tavares