A novela da desapropriação da área ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade de Campo do Meio, em Minas Gerais, começou há 20 anos, mas intensificou-se nos últimos dois anos.
Desde 2015 o movimento tem em mãos o decreto estadual 365 que desapropria 3.195 hectares da falida Usina Ariadnópolis para fins de colonização agrícola. Os agricultores pressionam agora por uma decisão final da Justiça.
O caso jurídico entre Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e a Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia) é considerado um dos mais complexos em que o movimento já esteve envolvido, conforme declara Carlos Torezane, advogado que defende o movimento há 11 anos.
São mais de 500 processos envolvendo as três matrículas empresariais usadas pela usina: A Capia, a Usina Ariadnópolis Açúcar e Alcool S.A. e a empresa Transmarreco. Todas têm os mesmos donos e atuam praticamente no mesmo território, o que deixou a situação jurídica mais complexa.
Processo tenta cancelar decreto
O decreto que determina a desapropriação foi assinado pelo governador Fernando Pimentel em 25 de setembro de 2015. Declarou-se o interesse social sobre a área de 3.195 hectares e benfeitorias neles construídas com base na Lei Federal 4.132, de 1962, sob os argumentos da “implantação de colônias agrícolas” e a “pacificação do local”.
Uma das justificativas para o termo é o Decreto Federal 3.365, de 1941, que permite que Estados, Municípios e Distrito Federal também possam atuar como entes expropriantes, e não somente a União.
A proposta do governo estadual é desapropriar a área mediante o pagamento de R$ 66 milhões à empresa. O valor foi garantido em Declaração de Disponibilidade Orçamentária assinada pelo Secretário Estadual de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães (abaixo), para o orçamento de 2017. Porém, acionistas da Capia não aceitaram acordo e judicializaram o caso, ou seja, levaram à Justiça.
O processo número 5175025-71.2016.8.13.0024 foi aberto pela Capia contra o governo de Minas Gerais. A empresa pede a anulação do decreto 365, alegando que o estado age com o objetivo de reforma agrária, função específica da União, como prevê o artigo 184 da Constituição Federal. Em contraposição, a Comarca de Belo Horizonte argumenta que o trâmite realizado pelo governo, como o objetivo e o pagamento pelo terreno, está em conformidade com a lei de colonização agrícola e que isso demonstra a legitimidade da ação.
“No caso dos autos, não se cogita se a Fazenda Ariadnópolis é propriedade produtiva ou latifúndio que malfere a função social da terra. O que pretende o Estado é a desapropriação do bem imóvel mediante pagamento de prévia e justa indenização. Em nenhum momento se falou em sanção pelo mau uso da propriedade. Depois de uma análise mais detalhada dos autos, o que se verifica é que o Estado, exercendo poder de administração, pretende, mediante desapropriação, desenvolver política pública relacionada com interesse social específico, pagando a indenização devida ao expropriado, sem invadir competência da União Federal”, sentencia a comarca.
Desapropriação ganha, mas falta juiz
A Comarca de Belo Horizonte deu causa ganha ao governo estadual em 22 de setembro, mas, mesmo aprovada pela Justiça, a desapropriação não está garantida. “A AGE aguarda manifestação do Judiciário, para saber quais serão os próximos trâmites a seguir no processo”, informa o governo.
Na opinião do advogado do MST, o gargalo está agora na tramitação do processo na Comarca de Campos Gerais. A ação de desapropriação do governo de Minas Gerais teve que ser entregue à Comarca de Campos Gerais até 25 de setembro, data em que o decreto perdia sua validade. “O governo ajuizou a ação de desapropriação da área da Capia toda para solucionar o problema do conflito. Estamos esperando que chegue em dezembro um juiz titular”, afirma Torezane. Atualmente, a Comarca de Campos Gerais funciona com a presença do juiz de Alfenas somente um dia por semana.
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Edição: Joana Tavares