O julgamento de Lula no âmbito da Lava Jato e outros casos judiciais desta operação são notícias recorrentes na imprensa brasileira e internacional. Mas para quem não está familiarizado com órgãos, instâncias, desembargadores e juízes, o Brasil de Fato elaborou esta explicação simples e rápida sobre como o Poder Judiciário se estrutura no Brasil.
A primeira grande divisão na estrutura do Judiciário brasileiro é entre a Justiça comum e as especializadas. A primeira lida com casos civis e criminais, entre outros. Já os exemplos de órgãos especializados são as Justiças militar, a eleitoral e a trabalhista. Por exemplo, o caso de Lula relacionado ao "triplex do Guarujá" é um processo criminal; já a decisão se Lula pode ou não ser candidato a presidente, com base na Lei da Ficha Limpa, está na Justiça eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na Justiça comum há uma importante divisão: a esfera estadual e a federal. Grosso modo, a competência entre elas é definida de acordo com os envolvidos em cada caso ou em relação ao tipo de crime. Por exemplo: a Lava Jato se iniciou na Justiça federal por envolver crimes contra a União.
Todos os ramos do Judiciário podem ser divididos em três degraus: primeiro, estão as varas, nas quais trabalham os juízes; depois, os tribunais, onde atuam os desembargadores; e, por fim, as cortes superiores, com exercício dos ministros.
Para ilustrar melhor, confira o caso da Justiça comum. Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.
Independente de ser Justiça comum ou especializada, o STF está no topo de todo o modelo judicial brasileiro e é responsável pela interpretação da Constituição, ou seja, é a última instância.
Voltando ao exemplo da Lava Jato no caso Lula, um juiz de primeira instância, tal como Sérgio Moro, de Curitiba (PR), emite sentenças, ou seja, decisões individuais. Delas, é possível apelar aos tribunais, que proferem acórdãos, que são as decisões coletivas.
No caso mencionado, trata-se do Tribunal Regional Federal da 4a região (TRF-4) localizado em Porto Alegre (RS), responsável por todos estados da Região Sul do país. Os órgãos que vêm depois e nos quais se pode tentar reverter a decisão são o STJ e o STF. Isso quer dizer que, caso o TRF-4 siga com a condenação de Lula, como foi decidido por Moro, o ex-presidente ainda pode recorrer da decisão no STJ e no STF.
Quem são?
Ao contrário de diversos países, no Brasil não há eleições para juízes. Estes são selecionados por meio de concurso público. Por conta dos altos salários – dezenas de vezes maiores que o salário mínimo e muitas vezes acima do limite legal –, as vagas de juízes atraem os formados nas faculdades de Direito mais renomadas do país. Sendo que essas faculdades já são elitizadas, onde, normalmente, acabam entrando os filhos das classes mais ricas.
Já os desembargadores – integrantes da segunda instância, dos tribunais federais – são escolhidos pelo presidente da República ou por governadores por meio de listas elaboradas pelos próprios tribunais – na maioria dos casos – ou pelo Ministério Público (MP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – em sua minoria.
Os ministros do STJ são escolhidos entre os desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, bem como por indicações do Ministério Público e da advocacia. Assim, a Presidência da República indica os nomes que devem ser aprovados pelo Senado Federal.
No caso do STF, não há necessidade de indicações institucionais. Os ministros da Corte Constitucional são escolhidos diretamente pelo presidente da República e também devem ser aprovados pelo Senado.
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Edição: Vivian Fernandes