Os métodos utilizados pela Operação Lava Jato nos últimos três anos vêm sendo criticados por inúmeros juristas brasileiros. Com uma série de arbitrariedades e exceções jurídicas, a Operação, que se tornou rapidamente uma das mais conhecidas do país, corre o risco de abrir precedentes para uma nova interpretação do Direito no país.
É o que opina o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), José Carlos Moreira da Silva Filho, em entrevista exclusiva ao Brasil de Fato. Silva destaca, no entanto, que o objetivo político e partidário da Lava Jato se torna cada vez mais claro.
“No futuro do Poder Judiciário, não sei se isso vai passar a ser um novo padrão, ou, se uma vez concluído esse novo objetivo de afastar uma determinada força política no poder, no caso o Partido dos Trabalhadores, esse viés punitivista de caça às bruxas diminua ou desapareça. Mas sem dúvida abre-se precedentes, e um precedente muito forte”, afirmou.
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Silva é Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e opina que, apesar da história do país ser marcada por práticas jurídicas anticonstitucionais, os excessos da Lava Jato mancham a imagem da justiça brasileira.
“Eu entendo que a instrumentalização das normas jurídicas a certas práticas que vão contra os princípios constitucionais não são novas no Brasil. Mas é muito complicada essa cultura que está sendo construída de que basta uma delação de alguém preso por tempo indeterminado para que a pessoa seja condenada. Isso coloca em xeque a própria imparcialidade na atuação do Poder Judiciário”, opinou.
No dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgou, no âmbito da Operação Lava Jato, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ampliou sua pena para doze anos e um mês. Para Silva, todo o processo contra Lula é preocupante, principalmente quando disseminado como uma forma de atender um suposto “clamor popular”.
“Se hoje isso acontece com Lula, e ontem com Dilma, amanhã pode ser com outras forças políticas. E a gente tem experiência histórica com isso. O poder Judiciário tem que ser contra-majoritário, ter condição de se contrapor à opinião publicada, que muitas vezes é chamada de "clamor popular". O que seria um clamor popular? É o voto, a base da democracia, e não opiniões publicadas ou suposições”, destacou.
Confira a entrevista completa:
Brasil de Fato: Como a Lava Jato vem influenciando o Direito brasileiro? Os métodos utilizados pela Operação vieram para ficar?
José Carlos Moreira da Silva Filho: Em primeiro lugar, quero dizer que a bandeira do combate à corrupção, dentro do Estado democrático brasileiro, e o papel que o Judiciário tem nesse combate, é um tema absolutamente importante. A Operação Lava Jato teve ações, no início, muito claras, no sentido de fortalecimento desse repúdio e responsabilização. O problema é que, ao longo do tempo, foi fazendo uso de determinados mecanismos, que, ao meu ver, violam frontalmente os direitos e garantias processuais, inclusive do ponto de vista constitucional. Como o motor que movimenta a Lava Jato deve-se a algo muito recente, legalizado recentemente, que é a figura da delação premiada, o uso que começou a ser feito na aplicação dessa lei foi favorecido por esse ineditismo. Não havia esse instituto previsto na legislação e isso não estava desenvolvido na prática. No entanto, a maneira como ele vem sendo desenvolvido viola aspectos da própria lei e garantias básicas do Estado democrático de Direito. Eu entendo, por exemplo, que é muito complicado utilizar o expediente para determinar prisões preventivas de pessoas que virão a ser candidatos a realizar a delação. E utilizar a liberdade dessas pessoas como uma moeda de troca na negociação da delação que pode vir a ser feita. Já penso que a possibilidade da veracidade dessa delação fica manchada, pelo fato de que essa pessoa negocia sua própria liberdade, subtraída enquanto a negociação relacionada a essa delação não se conclui. Isso é ainda mais grave quando essas delações são feitas desacompanhadas de provas, de evidências claras que sustentem o que está sendo dito. É muito complicada essa cultura que está sendo construída de que basta uma delação de alguém preso por tempo indeterminado para que a pessoa seja condenada.
Penso que se essa cultura prevalecer, isso coloca em xeque a própria imparcialidade na atuação do Poder Judiciário. Me parece que esse é um risco presente na maneira como a Operação Lava Jato vem sendo conduzida, e especialmente recorrendo ao vazamento de escutas telefônicas, a simbiose com os meios de imprensa, divulgando conversas particulares sem a autorização legal, como foi notório com as escutas telefônicas entre a ex-presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tudo isso leva a um nível de ativismo judicial que causa insegurança jurídica e institucional, e é muito importante que a população tenha confiança na imparcialidade do Poder Judiciário e obediência aos parâmetros mínimos do respeito às garantias. A partir do momento que o Judiciário toma parte desse conflito e atua de parte seletiva e pouco consistente, ignorando inexistência de fatos comprovados, seja por que bandeira for, esse modo de proceder invalida o objetivo. Porque, ao dizer o contrário, insinuamos que os fins justificam os meios, informação da qual discordo. Penso que esse caso específico, a otimização de determinados meios violam o próprio objetivo que se pretende alcançar. Passando a indeferir, inclusive, nos critérios soberanos da democracia: a soberania popular. Com expedientes muito heterodoxos, que não são suficientemente fundamentados, violam garantias e interferem no espaço mais significativo da manifestação política da população, o espaço eleitoral.
No futuro do Poder Judiciário, não sei se isso vai passar a ser um novo padrão, ou, se uma vez concluído esse novo objetivo que tem se tornado claro, de afastar uma determinada força política no poder, no caso o Partido dos Trabalhadores, como um partido que em si mesmo é corrompido, é possível que a partir do momento em que isso seja consumado, se é que vai acontecer, que esse viés punitivista de caça às bruxas diminua ou desapareça e não se volte contra outros públicos. Então essa é uma possibilidade. Pode ser que não, que isso passe a ser o padrão mesmo envolvendo outras forças políticas, partidos. Mas sem dúvida abre-se precedentes, e um precedente muito forte que está repercutindo e modificando as relações em vários espaços, desde a questão econômica, envolvendo uma companhia como a Petrobras, e a sobrevivência de empresas envolvidas em escândalos de corrupção na medida em que são totalmente paralisadas, não apenas cirurgicamente, mas de maneira geral. Isso causa um impacto econômico na sociedade, que também acho que está relacionado à Operação Lava Jato.
Quais foram as bases que permitiram a abertura desse precedente para os excessos da Lava Jato?
Primeiramente, eu entendo que a instrumentalização das normas jurídicas a certas práticas que vão contra os princípios constitucionais não são novas no Brasil. Temos uma tradição de décadas com relação a uma certa legalidade autoritária. No período da Ditadura Militar, e mesmo antes, tivemos isso de fazer uso da legislação para justificar perseguições políticas e certos direitos garantidos no direito constitucional e até cancelar a vigência da Constituição. O uso da legalidade de maneira contraditória e autoritária é uma tradição existente no país, que não foi devidamente confrontada. No período democrático, na medida em que os fatos foram se desenrolando, começamos a experimentar o uso de leis de exceções pontuais, contraditórias a todo o fundamento democrático. Isso sustenta, por exemplo, o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A classificação das chamadas pedaladas fiscais como um crime de responsabilidade, vários outros governantes faziam uso delas como um recurso administrativo para lidar com finanças. E a partir de um determinado momento passou-se a construir uma jurisprudência no Tribunal de Contas.
Agora, com relação à Operação Lava Jato, a construção desse discurso de que basta indícios para se condenar uma pessoa à prisão, cria uma confusão com a figura do indício com um meio probatório no campo do processo civil. Há uma dinâmica, uma lógica, completamente diferente do processo penal. No processo penal não cabe fazer analogia, delações, e ter apenas indícios como comprovação da restrição de liberdade de qualquer pessoa É preciso que haja o mínimo de comprovação para que alguém seja submetido a privação de liberdade, e isso está muito claro na Constituição. Me parece que já no “Mensalão” podemos identificar elementos complicados, como o uso da teoria de domínio do fato, para dizer que basta a pessoa se colocar no papel de dirigente, chefe, diretor, em que os integrantes do grupo praticam mal-feitos, para a pessoa ser considerada criminosa também. Não basta simplesmente comprovar que por ser presidente do PT ou ter uma função de governo essa pessoa esteja responsável por todos os mal-feitos realizados pelos subordinados. Ou responsabilizar um presidente da República por todos os atos e corrupção das empresas do Estado. E é muito difícil que alguém em uma posição de comando possa ter conhecimento de todos os esquemas de empresas públicas. Me parece que ali [no Mensalão] a gente já teve um ponto fora da curva no que se refere a criminalização da atividade política e da corrupção existente no campo político. É preciso que de fato se busquem as provas.
Qual a sua opinião em relação ao papel da mídia na formação da opinião pública sobre a Lava Jato?
Há uma comoção popular por várias razões, primeiro porque corrupção é algo presente na sociedade brasileira de modo generalizado. E é algo que o povo não suporta mais, um modus operandi que de fato revolta a população. Então, uma operação que tem como bandeira o combate à corrupção tem muito apelo. Em segundo lugar, os próprios juízes, principalmente Sérgio Moro, escreveu um texto defendendo que uma estratégia correta para combater a corrupção deveria envolver uma aliança com o poder midiático, o que é muito complicado. Você 'espetacularizar' a prestação jurisdicional e construir uma novela toda semana, todo dia tem um fato requentado, repercutindo em todas as mídias. É um bombardeio diário e cotidiano da operação, que não é apresentada por todos os ângulos. Então, essa participação da mídia ajuda a entender porque é uma Operação tão popular.
Há vários outros casos nacionais com provas contundentes que não têm a mesma apelação. No entanto, tem esse caso, como alvo central o Presidente Lula, o possível candidato com preferência atual das intenções de voto, sendo que sequer começou a campanha eleitoral. Isso traz popularidade para o tema também. Então isso colabora para que esse seja o caso central na mídia, por razões obviamente muitas vezes políticas. O que eu acho mais complicado é que aqueles que se preocupam com a violação de garantias e ausência de elementos mínimos para uma condenação dessa dimensão e natureza, são muitas vezes tachados de partidários, quando na verdade são pessoas que se preocupam com a obediência às regras do Estado democrático. Porque se hoje isso acontece com o Lula, e ontem com Dilma, amanhã pode ser com outras forças políticas. E a gente tem experiência histórica com isso. Então acredito que isso é preocupante para o funcionamento das instituições, da democracia, e da simbologia do Judiciário não ser visto como um poder vingador. O Poder Judiciário tem que ser contra-majoritário, ter condição de se contrapor à opinião publicada, que muitas vezes é chamada de "clamor popular". O que seria um clamor popular? É o voto, a base da democracia, e não opiniões publicadas ou suposições.
Edição: Nina Fideles