O Ministério Público Federal se posicionou contra a anulação da condenação de 74 policiais envolvidos no massacre do Carandiru feita por júri popular em 2016.
O recurso apresentado pelo órgão ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou o julgamento dos responsáveis pela chacina de 111 presos, após uma rebelião no Pavilhão 9, em 1992.
Desde então, ocorreram diversos julgamentos até a condenação dos réus, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido da defesa dos policiais, que argumentou "pela falta de individualização dos atos cometidos" e anulou os julgamentos que ocorreram em 2013 e 2014.
O parecer do Ministério Público é assinado pelo subprocurador-geral da República, Marcelo Muscogliati. Em matéria no portal da Procuradoria-Geral da República, ele disse que “o veredito popular não contrariou as provas examinadas pela corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados".
Dos 74 policiais militares processados por participarem do massacre do Carandiru, 58 foram promovidos, de acordo com dados do Tribunal de Justiça Militar.
Edição: Camila Salmazio