O estudante de direito Vitor Guerra questiona o benefício concedido aos magistrados e como o valor é calculado
Nas últimas semanas, a polêmica sobre os altos valores recebidos pelos juízes brasileiros como auxílio-moradia circulou nos principais jornais, até as discussões informais entre amigos. Um levantamento feito pelo Senado mostra que o valor gasto pela União (R$ 4,3 bilhões) com o penduricalho nos últimos oito anos poderia construir 86 mil casas populares.
Mesmo magistrados que possuem casa própria, e muitas vezes mais de um imóvel, recebem o regalo garantido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em 2014. A pergunta que vem das ruas nesta semana é sobre a legalidade desse "benefício".
Confira:
"Meu nome é Vitor Guerra, sou estudante de direito e tenho 19 anos. Eu gostaria de saber se está na legalidade um juiz ganhar auxílio-moradia quando ele já tem casa própria, se isso é certo e como eles calculam esse auxílio".
"Olá, Vitor, meu nome é Patrick Mariano, eu sou advogado. Sua pergunta é muito pertinente porque é sobre um tema do momento. Do ponto de vista da legalidade, o auxílio-moradia está amparado em uma liminar veja você, uma decisão liminar do ministro [Luiz] Fux, eu acho que ela tem uns cinco ou seis anos já, porque juízes e associações demandaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que juízes federais tivessem direito ao auxílio que teria sido dado a juízes estaduais no Brasil todo. Do ponto de vista da ética, da moralidade no trato da coisa pública, eu acho que a resposta seria negativa. O Judiciário também não tem um parâmetro, porque o parâmetro que eles usam para um juiz que mora no Rio de Janeiro é o mesmo que usa para um juiz que mora em Teodoro Sampaio, interior de São Paulo: R$4.800. A falta de parâmetro é que se chegou a esse valor, porque um auxílio moradia de R$4.800 para a realidade brasileira é quase que uma coisa nababesca (luxuosa). E o pior é que eles acumulam quando a esposa também é juíza, então vai para até R$10.000. Mas nem o Poder Judiciário mesmo explica o critério que se chegou esse valor. E não é só o auxílio-moradia, tem auxílio-creche, auxílio-livro, auxílio-paletó, auxílio-motorista, uma sério dos chamados penduricalhos que o poder Judiciário criou para fugir do teto constitucional. Aí sim, não só é uma ilegalidade, como é uma inconstitucionalidade, orque a Constituição diz que ninguém deve receber acima do salário pago para a maior autoridade de poder no Brasil, que é o ministro do STF. Então, o Poder Judiciário ainda não passou por uma necessária democratização e transparência no trato da coisa pública", finaliza o advogado.
Edição: Mauro Ramos