O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (28) a anistia a crimes ambientais cometidos antes de 2008, conforme determinado pelo Código Florestal. O perdão de multas aplicadas por desmatamento ilegal em áreas de preservação e reserva era o principal ponto criticado por ambientalistas, motivo de ações movidas no STF em 2012.
Nesse mesmo ano, quando foi aprovado o Código Florestal, a Folha obteve uma lista sigilosa dos maiores desmatadores e informou que a soma das multas chegava a R$ 8,4 bilhões. Cerca de 60% das multas acima de R$ 1 milhão somam R$ 492 milhões e se referem à destruição de 333 mil hectares – cerca de metade da Palestina.
A maioria das multas milionárias foi aplicada pelo Ibama entre 2006 e 2008. Entre os desmatadores, 48 fazendeiros também respondem por processos judiciais por crimes contra o ambiente e 10 já foram processados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os dez maiores desmatadores desmataram 98 mil hectares e deveriam pagar, em multas, R$ 166 milhões.
O ministro Luiz Fux, relator das ações no STF, votou pela derrubada da anistia. Foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. A presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor de uma interpretação “conforme a Constituição”. O decano do tribunal, Celso de Mello, desempatou a votação.
O julgamento do Código Florestal começou em novembro de 2017 no STF, mas teve de ser interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O Código Florestal, criado em 1965, é a legislação federal para regulamentar questões ambientais nas propriedades rurais. Ele foi alterado em 2012 após muitas polêmicas. A lei determina, por exemplo, como será feita a preservação de florestas e rios em meio às plantações e à criação de gado.
A Procuradoria Geral da República defendeu a inconstitucionalidade da anistia por considerar que ela viola as regras de proteção ambiental e reparação de danos.
Edição: Redação